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Descrição de chapéu Folhajus CNJ

Corregedor do CNJ arquiva pedidos de punição contra juízes que atuaram na Lava Jato

Solicitações foram feitas contra Gabriela Hardt e Eduardo Appio, que trabalharam na 13ª Vara de Curitiba

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O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, arquivou neste domingo (30) pedidos de abertura de procedimentos disciplinares contra os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Appio, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações da Operação Lava Jato.

Apesar de terem atuado na mesma vara, Hardt e Appio têm estilos opostos. Ela conduzia a operação de forma similar ao ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR), enquanto Appio é um crítico dos métodos da Lava Jato.

O corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão
O corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão - Pedro Ladeira - 5.abr.2024/Folhapress

Os pedidos contra Hardt foram apresentados por Marcio Lobão, filho do ex-senador Edison Lobão, e pelo ex-executivo da Trafigura Marcio Pinto de Magalhães. Ambos foram alvos da operação.

Eles alegavam que ela atuou de forma ilegal e abusiva em ações da Lava Jato. Salomão entendeu que as decisões proferidas por Hardt são resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura.

Já as ações contra Appio foram apresentadas pela corregedoria do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e também por políticos como os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Adriana Ventura (Novo-SP) e os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Flavio Bolsonaro (PL-RJ).

A corregedoria do TRF-4 apurava se houve quebra de sigilo de uma decisão publicada na imprensa antes de ser assinada pelo magistrado. Mas, para Salomão, não há indícios suficientes de autoria da infração e não é possível dizer que o magistrado tenha incorrido em falta funcional.

Já os pedidos dos políticos eram sobre acusações de que o Appio teria atuação político-partidária. O corregedor do CNJ afirma que as manifestações e críticas feitas pelo juiz à Operação Lava Jato estão inseridas em ressalvas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

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