Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária Folhajus

Reforma tributária: indústria da Zona Franca defende mudanças em projeto do governo

Indefinição e restrição a crédito de imposto são citados por centro da indústria do Amazonas

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São Paulo

O Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) defende mudanças no primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), com foco na questão dos créditos presumidos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para empresas da Zona Franca de Manaus.

Em nota que será divulgada nesta semana, a entidade diz que o texto já deveria prever os percentuais desse benefício nas operações de saída de produtos para outras regiões do país, considerando os níveis atuais dos incentivos do ICMS concedidos pelo Amazonas e suas contrapartidas.

O PLP prevê que a forma de cálculo e os percentuais serão estabelecidos pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, no qual o estado será minoritário.

Outros pontos citados são o prazo de prescrição dos créditos presumidos de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de seis meses, inferior à regra geral de cinco anos para a extinção do crédito tributário, e a vedação de compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro.

O projeto também veda o crédito presumido de IBS e CBS em operações internas de industrialização por encomenda em relação ao valor adicionado.

O Cieam cita ainda dois pontos.

O primeiro é garantir que o diferencial competitivo em relação ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) alcance todos os produtos com industrialização incentivada na região, sem as restrições trazidas pelo art. 450.

O segundo, remover a restrição à concessão de novos incentivos somente a produtos sem similar nacional, hipótese em que o Executivo pode aplicar um IPI de até 30% para garantir o diferencial competitivo.

A entidade diz que a regulamentação da reforma tributária deve trazer regras objetivas que assegurem o diferencial competitivo do modelo na forma estabelecida na emenda constitucional 132/2023, "abstendo-se em delegar competência a outras instâncias" ou inovar sobre regras gerais do direito tributário que possam resultar na restrição de prerrogativas constitucionais da Zona Franca.

"A manutenção da competitividade da ZFM é uma oportunidade para garantir que o Polo Industrial de Manaus continue a ser um motor de desenvolvimento econômico para a região, responsável pela geração de aproximadamente 500 mil empregos diretos, indiretos e induzidos, contribuindo para a preservação da Amazônia brasileira para o mundo", afirma Luiz Augusto Barreto Rocha, presidente do Conselho Superior do Cieam.

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