Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Folhajus

SP diz que decisão do STJ sobre tarifas de energia na base do ICMS já vale para todas as empresas

Retomada de cobrança afeta contribuinte que possuía ação no Judiciário

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São Paulo

A Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou a inclusão de dois encargos de energia elétrica (Tust e Tusd) na base de cálculo do ICMS a partir de 29 de maio, aplicando imediatamente uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema.

A posição da Sefaz afeta, principalmente, grandes empresas que possuíam decisões favoráveis no Judiciário para retirar essas tarifas da base de cálculo do imposto estadual. Para a maioria dos consumidores pessoa física, não há mudança —só para aqueles que possuíam ações na Justiça sobre o tema.

Em março deste ano, a Primeira Seção do tribunal decidiu pela inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) na base do ICMS. O acórdão da decisão foi publicado no final de maio.

"A partir de 29.5.2024, todos os contribuintes se submetem ao recolhimento do ICMS com a inclusão da Tusd e da Tust na base de cálculo do imposto. A medida vale a partir da publicação do acórdão do STJ sobre o tema, ocorrida na data mencionada, independentemente de decisões judiciais anteriores contrárias ao referido acórdão", informou a Sefaz-SP em comunicado publicado em maio.

O STJ decidiu a questão (tema 986) dentro do rito dos recursos repetitivos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.

O advogado André Buttini de Moraes, sócio fundador do escritório ButtiniMoraes, afirma que isso não significa que as secretarias de Fazenda possam aplicar a decisão de forma automática no caso de contribuintes que possuam decisões favoráveis, liminares ou que transitaram em julgado.

"O Poder Executivo está passando por cima do Judiciário. Esse comunicado está determinando que, indistintamente, essa decisão passa a ser auto-aplicável para todos", afirma Moraes.

"Se uma empresa tem uma liminar ou uma sentença, não é um comunicado da Sefaz que vai afetar isso. Essa sentença tem de ser reformada no Judiciário para depois o Fisco exercer a cobrança."

O advogado afirma que os contribuintes prejudicados devem recorrer para que seja adotado o instrumento processual adequado.

MODULAÇÃO

Na semana passada, a Abrace Energia, associação que representa os grandes consumidores, entrou com recurso junto ao STJ para que a modulação dos efeitos da decisão alcance todos os contribuintes que possuíam ação ajuizada até o início do julgamento do recurso.

A Primeira Seção fixou que, até o dia 27 de março de 2017, data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma sobre o tema, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia. Ou seja, eles podem considerar até a data o recolhimento de ICMS sem a inclusão das duas tarifas.

Segundo o STJ, na hipótese de processos com decisões transitadas em julgado, a seção considerou que "os casos devem ser analisados isoladamente, pelas vias judiciais adequadas".

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