Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária Folhajus

Aumento de exceções é risco para reforma tributária, dizem advogados

Thiago Amaral e Fabio Florentino, sócios do Demarest Advogados, também questionam alcance do imposto seletivo

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São Paulo

O aumento na quantidade de exceções inseridas pela Câmara na regulamentação da reforma tributária ameaça a prometida simplificação do sistema, segundo os tributaristas Thiago Amaral e Fabio Florentino, sócios do Demarest Advogados.

Em entrevista à Folha, eles afirmam que a pressão sobre os parlamentares faz parte do jogo político, mas que o Congresso precisa evitar que o novo sistema fique parecido com o atual, no qual as exceções se tornaram regra.

"Estamos complicando cada vez mais, na regulamentação, um sistema que deveria prezar pela simplicidade, que é a bandeira da reforma", afirma Amaral.

"Não estou aqui julgando o mérito das discussões dos setores, mas a gente percebe que começa a trazer muita exceção novamente, tratamentos diferenciados de toda sorte, cada um puxando a sardinha para o seu lado, e o cobertor extremamente curto."

Além de aumentar o número de exceções, a Câmara colocou no texto um teto de 26,5% para a alíquota dos novos tributos. O cumprimento da regra depende, no entanto, do próprio Congresso, que teria de cortar benefícios para aumentar a arrecadação e possibilitar a redução da alíquota.

"Não é bem uma trava. Foi mais uma questão para a opinião pública ficar tranquila", afirma Fabio Florentino, sócio da área de Tributário do Demarest. "Se nenhum estado aplicar a alíquota de referência, cai por terra."

Thiago Amaral afirma que o texto aprovado na Câmara trouxe uma mudança importante em relação ao condicionamento do crédito dos tributos pagos nos insumos ao recolhimento do imposto pelos fornecedores.

O governo só poderá fazer essa exigência se houver um sistema que permita recolher automaticamente os novos tributos, o chamado split payment, que será automático, na liquidação financeira, ou manual, com o pagamento pelo adquirente.

"Houve uma certa vitória dos contribuintes do ponto de vista de que ele [projeto] coloca que os créditos poderão ser apropriados mediante destaque dos valores dos tributos na nota fiscal, e fica dispensada a exigência de pagamento exclusivamente quando não puder ser implementada nenhuma das modalidades de split payment", afirma o tributarista.

"Em termos práticos, assumindo que eu tenha o split payment, necessariamente eu vou ter o pagamento do tributo sem que isso seja uma preocupação propriamente do adquirente, no caso do automático, ou quando esse adquirente, porventura, fizer o pagamento", diz Amaral.

"Isso mitigou bastante aquele receio que a gente tinha do ponto de vista prático, de crédito vinculado a pagamento. Foi algo muito positivo."

Em relação aos próximos passos do projeto de lei complementar 68/2024, que vai passar agora pela análise do Senado, ele afirma que há alguns pontos que podem ser melhorados, como a questão do imposto seletivo.

O advogado diz que a inclusão dos carros elétricos e das exportações de minerais no tributo destinado a bens que causam danos ao meio ambiente mostra que o novo imposto está ganhando caráter arrecadatório.

"Isso começa a fugir de um imposto que foi vendido como seletivo, ou seja, extrafiscal. A manutenção da tributação dos minerais na extração, inclusive na exportação, é muito ruim, pensando em investimento."

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