Que imposto é esse

Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de Samambaia.org

Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

STF pode evitar tributação de fundo de previdência VGBL

Constitucionalidade da cobrança será analisada pelo tribunal nesta semana e pode inviabilizar mudança trazida pela reforma tributária

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar nesta semana a constitucionalidade da cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, sobre planos de previdência VGBL e PGBL.

A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário (repercussão geral) e pode inviabilizar as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados dentro da reforma tributária.

Atualmente, há divergência no entendimento de cada estado e dos tribunais sobre essa questão. A ação no STF atende a um pedido do Rio de Janeiro para resolver a questão, analisando uma decisão do Tribunal de Justiça do estado.

Fachada do STF (Supremo Tribunal Federal), na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Pedro Ladeira/Folhapress

O TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), mas permitiu a cobrança sobre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

O entendimento é que o PGBL é um investimento transferido da pessoa que morreu para seus beneficiários. Já o VGBL funciona como um seguro, que no caso do falecimento é pago pela instituição financeira contratada. Nesse caso, o imposto não é devido.

Enquanto o STF não se manifesta, os estados decidiram incluir no segundo projeto de lei da regulamentação da reforma tributária a previsão de que haverá cobrança no caso do VGBL, quando o primeiro aporte no fundo tiver menos de cinco anos.

Mas se o STF disser que o VGBL tem natureza jurídica de seguro, todos os planos estariam fora do alcance do imposto, e o texto da reforma pode ser considerado inconstitucional.

Se for decidido, por outro lado, que esse tipo de fundo tem natureza de investimento, haverá sinal verde para as mudanças propostas na reforma tributária.

Uma lei complementar (que é o caso da reforma) não pode definir se a transmissão de previdência privada é ou não fato gerador do ITCMD. Por isso, essa legislação não pode se sobrepor à decisão do Supremo.

"Não há lei complementar que possa instituir tributo em desacordo com o que diz a Constituição, que limita o poder de tributar", afirma Luiza Lacerda, sócia de Direito Tributário do BMA Advogados.

Ela defende o entendimento do tribunal do Rio de Janeiro. "[O VGBL] é uma espécie de seguro, que é contratado pelo titular do plano e pago por essa instituição aos beneficiários. Não há transmissão causa-mortis. Esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido", afirma a tributarista.

Maria Paula Carvalho Molinar, advogada do escritório Candido Martins, não descarta um cenário em que o Supremo afirme a não incidência do imposto para o VGBL, mas o Congresso aprove a cobrança nos casos em que a pessoa morrer antes que se completem os cinco anos da contratação do plano de previdência, criando nova disputa nos tribunais.

"A tendência é que o STF mantenha a exigência do tributo para os casos envolvendo PGBL e descarte a incidência do imposto para o VGBL", afirma Molinar. "Se a tributação do VGBL for mantida no texto final e aprovado da reforma tributária, há possibilidade de discussão no Judiciário."

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.