Nesta quarta-feira (06/12), o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei da Saúde Mental nas Escolas, que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Mais de 47 milhões de estudantes, seus responsáveis e também os profissionais da educação poderão se beneficiar da iniciativa que pretende responder ao progressivo agravamento do sofrimento e adoecimento mental que ocorre em todo o país, principalmente depois da pandemia de Covid-19.
Com base na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo IBGE com apoio do Ministério da Educação, destaca-se a proporção crescente de estudantes que reportaram sofrer bullying entre 2009 e 2019 (de 30,9% para 40,5%). O Atlas da Violência, lançado também essa semana, incluiu a saúde mental infantil dentre sua análise: a proporção de crianças que se sentiam tristes e/ou percebiam que ninguém se importava com elas era de 62,9%, para crianças do ensino fundamental, e 74%, para as do ensino médio. Além disso, a violência escolar contra docentes, ataques armados e crises de ansiedade coletiva também foram manchetes em 2023.
A Política Nacional da Saúde Mental nas Escolas poderá reduzir os impactos não apenas dessas violências, mas também amortizar as consequências de outros fatores que pioram a saúde mental, como o desemprego dos pais, a falta de acesso à cultura, esporte e lazer, e também o efeito do uso de redes sociais. Ou seja, a aprovação da Política fortalece ações que melhoram a qualidade de vida de toda a comunidade escolar.
Como funcionará a Política Nacional da Saúde Mental nas Escolas?
Para garantir a sua implementação, o texto da Política limita-se em fazer a intersetorialidade na prática, organizando e potencializando o que já existe: o Programa Saúde na Escola (PSE), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O PSE será o principal executor da Política, ficando responsável pelo desenvolvimento das ações nos territórios, com a participação obrigatória de representantes da área da saúde e da comunidade escolar. Haverá Planos de Trabalho para cada escola e será elaborado um relatório anual com dados atualizados sobre as atividades de promoção da saúde mental que forem desempenhadas. Este caminho tem tudo para dar certo, pois o PSE alcançou, neste ano, recorde histórico de adesões, tendo 99% das cidades brasileiras habilitadas ao recebimento do recurso. À RAPS caberá o papel de receber às demandas identificadas pelo PSE, quando for o caso de acolhimento nos serviços públicos de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial, além de realizar a articulação com os serviços de assistência social.
Após a sanção presidencial, o Poder Executivo deverá regulamentar a Lei, através de portarias e/ou decretos, e considerando a Lei nº 13.935/2019, que prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas. Será necessária também a continuidade do fomento à adesão de estados e municípios ao PSE e o fortalecimento da RAPS e SUAS.
O texto da Política, que é de autoria do Senador Alessandro Vieira, desde o início contou com a participação da sociedade civil, incluindo o apoio técnico do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) e do Instituto Cactus, e foi aprimorado ao longo da sua tramitação para que possa responder às demandas cotidianas e também emergenciais, como foi a pandemia. Mas, mais do que isso, a aprovação da Política de Saúde Mental nas Escolas significa um avanço na concepção da saúde mental enquanto um valor da sociedade brasileira, sendo um direito de todos e dever do Estado.
Acesse a cartilha 10 ações para políticas de Saúde Mental nas escolas aqui.
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