Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.
Entenda como funciona o mecanismo de come-cotas nos fundos
Com data e valor marcados para chegar, o come-cotas faz parte do itinerário e das preocupações que os investidores têm com o patrimônio aplicado em fundos de renda fixa ou DI. A incidência ocorre nos meses de maio e novembro na forma de uma cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os juros obtidos.
Leva esse nome por implicar uma perda da quantidade de cotas do investidor quando é descontado. Isso ocorre porque, a cada aplicação em fundos, o consumidor adquire uma quantidade determinada de cotas. Quando o IR incide sobre os ganhos gerados, perde-se parte dessas cotas.
Como consequência desse desconto, o montante total aplicado é minimizado, fazendo com que os rendimentos posteriores ocorram sobre um valor menor, provocando, consequentemente, perdas para os cotistas, dado que para capitais maiores o retorno também é maior.
Desta maneira, quando comparados com outras modalidades de renda fixa como os CDBs, as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, e o próprio Tesouro Direto, os fundos podem acabar tendo sua rentabilidade cada vez menor ao longo do tempo por conta dos cortes periódicos no valor integral, um efeito perverso e prejudicial a qualquer investidor.
Em teoria, o desconto antecipado serviria como uma espécie de controle da alíquota paga pelos ganhos em diferentes períodos de aplicação, com a cobrança de um percentual para cada prazo, sendo 20% a alíquota para fundos de curto prazo (menos de um ano de duração); e 15% para os demais, considerados de longo prazo.
Na prática, o imposto pode ser eficiente para o governo, uma vez que a arrecadação ocorre antes do período. Para o consumidor o efeito será perverso por impedir margens maiores e tornando o fundo menos interessante.
Para os que desejam fugir da cobrança, o efeito é nulo: nos resgates antecipados, a incidência do IR ocorre no momento da retirada, sendo considerado o prazo da aplicação até aquele instante.
O mesmo ocorre para resgates posteriores ao come-cotas, com cobrança da diferença entre o IR devido pelos mesmos parâmetros.
Entre os fundos, só os compostos por ações não sofrerão a dedução.
A alternativa é buscar outras modalidades de investimento que não contem com esse tipo de prática e possam oferecer rentabilidade parecida ou até mesmo superior em níveis de risco similares.
O Tesouro Direto tem incidência de IR de acordo com a tabela regressiva. Antes de tomar a decisão pela mudança do investimento, é importante avaliar se a liquidez é um fator relevante, pois nos fundos o resgate pode ocorrer de forma mais rápida, enquanto que para as demais aplicações normalmente é necessário aguardar um prazo pré-determinado.
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