É repórter especial da Folha, especializada em saúde. Autora de "Quero ser mãe" e "Por que a gravidez não vem?" e coautora de 'Experimentos e Experimentações'.
Escreve às terças.
Defensoria de SP pede arquivamento de 30 casos de acusações de aborto
Tiago Mazza/FramePhoto/Folhapress | ||
Mulheres protestam contra lei que criminaliza o aborto, na av. Paulista, em São Paulo |
A Defensoria Pública de SP impetrou nesta quinta (28) um conjunto de 30 habeas corpus ao Tribunal de Justiça paulista em favor de mulheres acusadas de terem praticado aborto. A pena máxima para o crime é de três anos de detenção.
O argumento, baseado em decisão anterior do STF (Supremo Tribunal Federal), é de inconstitucionalidade. Em novembro de 2016, a 1ª Turma do STF reconheceu, por maioria de votos, que a criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação é inconstitucional.
Os habeas corpus pedem o arquivamento de todos os processos identificados no Estado entre 2011 e 2016. As mulheres respondiam pelo crime tipificado no artigo 124 do Código Penal ("provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque").
Além da inconstitucionalidade, a defensoria pede a nulidade de metade dos casos porque houve violação do sigilo profissional por agentes de saúde. Depois de atenderem as mulheres por complicações decorrentes do aborto, eles as denunciaram à polícia.
Outro argumento apresentado é a falta de provas que demonstrem a relação de causalidade entre a conduta da mulher e a interrupção da gestação.
Segundo Ana Rita Prata, uma das defensoras que assinam os habeas corpus, os casos de aborto, em geral, terminam com a suspensão condicional do processo (as mulheres precisam comparecer periodicamente à Justiça, por exemplo). "A consequência disso é que os processos acabam sem discussão sobre a constitucionalidade da criminalização ou a ilegalidade das provas obtidas."
Entre outros argumentos, a defensoria diz que a criminalização do aborto é incompatível com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (do qual deriva o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo) e viola os direitos à inviolabilidade da intimidade e da vida privada e ao livre planejamento familiar, bem como a natureza laica do Estado brasileiro.
Em um habeas corpus julgado em novembro de 2016, a 1ª Turma do STF decidiu, por maioria de votos, que a criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação é inconstitucional. Conforme a decisão, a criminalização nesse período fere direitos sexuais e reprodutivos, o direito à autonomia, a integridade física e psíquica, bem como o direito à igualdade.
ABRASCO
Também nesta quinta, a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) se uniu como "amicus curiae" ("amigo da corte"; expressão em latim para designar uma instituição que fornece subsídios às decisões dos tribuna) à ação pela descriminalização do aborto até 12ª semana. A ação foi movida pelo PSOL, com assessoria técnica do instituto de bioética Anis.
O STF aceita manifestações de amicus curiae até que o processo esteja pronto e liberado para julgar. A partir de agora, a ministra Rosa Weber do STF, relatora da ação, irá analisar se aceita ou não a manifestação dessas entidades parceiras.
Desde 1990, o dia 28 de setembro é marcado por eventos alusivos ao direito das mulheres decidirem sobre o seu próprio corpo. A data ficou conhecida como o Dia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e no Caribe.
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