Conrado Hübner Mendes

Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e membro do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade - SBPC

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Descrição de chapéu Folhajus STF

Legalidade não é armazém de secos e molhados

Diante de Musk, Bolsonaro ou Marçal, Estado de direito não pode hesitar

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Aplicar a lei não é tarefa mecânica. Esse lugar-comum tem ao menos dois sentidos. Primeiro, o jurídico: não é mecânica porque normas precisam de interpretação (não admitem o vale-tudo, mas não se reduzem a um algoritmo). Segundo, o político: aplicar a lei a atores poderosos traz obstáculos para além da hermenêutica.

As garras da lei costumam ser inversamente proporcionais ao poder de indivíduos que a violam. Para Estado de direito digno do nome, ter leis justas importa, mas aplicar a lei de forma coerente e não seletiva importa ainda mais. Esta tarefa só pode ser desempenhada por tribunais e juízes com independência, imparcialidade e coragem.

Sede do Supremo Tirbunal Federal (STF), em Brasília - Pedro Ladeira - 31.jan.2023/Folhapress

A aliança entre magistocracia e advocacia lobista dilui essas premissas em favor de cultura jurídica patrimonialista. No livre mercado do argumento jurídico, a fronteira entre o legal e o ilegal se define em termos financeiros e relacionais. Leva quem pode pagar mais, oferecer jantares, construir laços de mútuo interesse. Ou quem ameaça retaliação. Soa reducionista só até você olhar os corredores de cortes superiores.

Somente numa cultura jurídica assim se torna possível dizer que Bolsonaro, apesar da criminalidade serial, não deveria ser punido pelo caso da reunião com embaixadores, mas pelo caso das joias; que Pablo Marçal, apesar dos ilícitos, não deveria ser derrotado pela Justiça, mas pelas urnas; que direitos indígenas devem ser negociados em sala de tribunal com o agronegócio e a indústria da mineração, ao modo "bom para todas as partes" (enquanto ministro do STF vai a evento lobístico da mesma indústria para falar de segurança jurídica).

Somente num ambiente assim se pode afirmar que, para evitar o pior, não se deve sancionar Elon Musk. Musk decidiu que sua empresa pode operar no país sem respeitar ordens judiciais que desagradem. Invoca, em tom heroico, a liberdade. Em resposta, alguns apontam desonestidade: ele passou a escolher países onde obedecer ou desobedecer a lei, conforme cálculo econômico, não a liberdade. Outros apontam cinismo jurídico: a lei impõe limites à liberdade de expressão.

Mas, além da dimensão empresarial, moral e jurídica, poucos observam um terceiro aspecto: plataformas digitais não são praça pública, onde todos podem falar e ser ouvidos. O dono das redes controla o que pode ser dito, cria câmaras de eco artificiais e decide quem e o que é silenciado e escutado. Um debate sobre algoritmo e transparência. Nessa engrenagem opaca, liberdade de expressão é uma quimera.

Pode-se criticar Alexandre de Moraes pela extravagância imprevisível de suas medidas. Não se pode tolerar Elon Musk. É possível aperfeiçoar o modelo de atuação do STF. Não é possível fazer vista grossa para a delinquência política e o gangsterismo. Nem confundi-los com liberdade.

Diante da inércia do legislador e da omissão do PGR, cabe ao STF inovar com consistência e apuro jurídico. Inovação não é incompatível com segurança jurídica. A segurança democrática não dispensa segurança jurídica, mas depende dela.

Millôr Fernandes disse que "imprensa é oposição, o resto é armazém de secos e molhados." Poderia dizer que Estado de direito é fidelidade à lei, o resto é o grande bazar da confraria magistocrática.

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