Na última sexta (6), a Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de Paulo Galo, Danilo Biu e Thiago Zem pelo ato na estátua do Borba Gato. A manifestação abriu o debate na sociedade sobre homenagens a figuras nefastas da história nacional.
Manuel de Borba Gato foi um bandeirante envolvido no extermínio de indígenas e negros escravizados no século 17. A superação do racismo e a valorização da identidade cultural indígena passa, dentre outras coisas, pela reparação da memória histórica. Manter homenagens àqueles que promoveram a opressão é o oposto disso. Por isso, defendi na campanha à prefeitura em 2020 a substituição da estátua de Borba Gato por uma de Zumbi dos Palmares.
Mas o que está em jogo não é sequer o mérito do ataque à estátua, mas uma ordem de prisão sem fundamentação legal, denunciada por criminalistas como Augusto de Arruda Botelho.
Após a ação, Paulo Galo e Danilo Biu se apresentaram voluntariamente à polícia para esclarecimentos. Thiago Zem nem participou do ato, foi simplesmente o motorista do caminhão que levou os materiais até o local. Mesmo assim, o judiciário paulista determinou a prisão temporária de Paulo Galo. A prisão temporária é um recurso excepcional, que só pode ser aplicado quando imprescindível para as investigações, o que visivelmente não era o caso. Tanto é que o STJ concedeu habeas corpus para a libertação de Galo.
Aí é que o absurdo jurídico ficou flagrante. A juíza Gabriela Bertoli ignorou a decisão da corte superior por 24 horas e expediu na sequência uma nova prisão, desta vez preventiva, incluindo ainda Danilo Biu e o motorista Thiago Zem, que estavam em liberdade. O despacho da juíza novamente desconsiderou os requisitos previstos no Código de Processo Penal, alegando sem maiores fundamentações que os três investigados ameaçavam a ordem pública. Além disso, sequer referiu-se à possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, o que é exigido por lei desde 2019.
Pode-se concordar ou não com o método da ação na estátua do Borba Gato. O debate é legítimo. O que não é legítimo é manter pessoas presas ao arrepio da lei, apenas como forma de vingança. Já vimos como abusos judiciais fizeram mal ao país nos últimos anos. Aliás, vemos todos os dias com a aplicação do viés punitivista de encarceramento em massa —utilizando, inclusive, dos mesmos expedientes desta prisão— que nos levou a ter a terceira maior população carcerária do mundo, com o perfil já conhecido: jovens, negros e pobres.
Manter Galo, Biu e Thiago presos é a vingança do grupo social que comanda o Brasil de privilégios e desigualdades que Borba Gato ajudou a construir. Defender a liberdade imediata deles é um dever democrático.
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