Dado que cidadãos bem informados são indispensáveis ao pleno exercício da democracia, todos os eleitores ficam obrigados a fazer a assinatura de um periódico. Se jornalistas apresentássemos um projeto de lei com essa justificativa, seríamos corretamente tachados de corporativistas, aproveitadores e outros adjetivos pouco abonadores.
Arrisco até afirmar que parte da categoria, aquela que não perdeu a noção do ridículo, se rebelaria contra a proposta. Advogados, contudo, têm se revelado capazes de impingir à sociedade disparates semelhantes sem causar comoção. É preciso tirar o chapéu para eles.
Nesta semana, a CCJ da Câmara aprovou em caráter conclusivo o PL 5.511/16, que torna “obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação”. Se nenhum deputado apresentar recurso, a proposta vai para o Senado.
A justificativa é a de sempre: o advogado é essencial à administração da Justiça. Foi com ela que já nos obrigaram a contratar causídicos mesmo para divórcios consensuais e inventários extrajudiciais e é com ela que a categoria pretende eliminar o “jus postulandi” das partes na Justiça do Trabalho (há vários PLs com esse teor).
Longe de mim sugerir que as pessoas não se utilizem dos serviços de advogados. Sempre vale a pena consultar especialistas. Mas isso deve ser uma opção, não uma determinação. Se as partes querem resolver amigavelmente suas diferenças, obrigá-las a pagar profissionais para tanto não passa de desavergonhada reserva de mercado.
Um dos problemas graves do Brasil é que ele se tornou um país de corporações, em que diferentes categorias estão mais interessadas em sequestrar o poder do Estado para assegurar vantagens legais para si do que em promover um espaço público no qual todos os setores possam prosperar na medida de suas próprias competências. O resultado disso é um país incompetente.
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