Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

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Hélio Schwartsman
Descrição de chapéu Folhajus

Pessoas imaginadas

Pessoas jurídicas se assemelham às naturais em muitos aspectos, mas há situações em que o elemento humano é irredutível

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São Paulo

Contra fake news, o governo Lula processa um influenciador de direita por ofensa à honra da União. A pergunta é se o Estado tem honra que possa ser ofendida ou se essa palavrinha que já causou tantas brigas, homicídios (pense nos duelos) e até guerras se aplica apenas a humanos?

Lidamos aqui com o que talvez seja a maior realização da linguagem, que é criar realidades imaginárias compartilhadas por tantas pessoas que se tornam instituições altamente motivadoras. Estamos falando de coisas como religião e dinheiro (a maior parte da moeda em circulação não existe nem como pedaço de papel, apenas como registros contábeis digitais). Estamos também falando de entes públicos, organizações, empresas e tudo aquilo a que chamamos de pessoas jurídicas.

O influenciador e coach Pablo Marçal - no faceboock @PabloMarcall

É difícil até imaginar um mundo em que CNPJs não pudessem possuir bens, movimentar contas bancárias e processar e ser processados na Justiça, a exemplo do que ocorre com as pessoas físicas. Mas é temerário levar a analogia longe demais. Apesar de as "personae fictae" do direito canônico em muitos aspectos se assemelharem às pessoas naturais, há situações em que a humanidade é um elemento irredutível.

É o caso, acredito, da honra. É o caso também das partes do direito penal em que a intenção desempenha um papel chave. Podemos processar a empresa que provocou um desastre ambiental que deixou mortos, mas não vejo como acusar a corporação de crime doloso contra a vida. Essa imputação, penso, só pode ser feita a indivíduos de carne e osso que tomaram as decisões que levaram ao acidente ou que se omitiram quando não poderiam tê-lo feito. Algo parecido vale para genocídio.

Dá para discutir se o homem tem ou não o livre-arbítrio, mas é líquido e certo que pessoas fictícias não o têm. É a mesma razão pela qual não responsabilizamos os insanos e paramos de levar ao banco dos réus bichos causadores de acidentes, como se fazia na Idade Média.

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