Economista trata de temas menos frequentes no debate econômico, como desenhos de leilões de concessão, custo da violência e causas da desigualdade.
Judiciário pode ajudar o país a crescer
Pedro Ladeira - 7.dez.16/Folhapress | ||
Sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) |
O Judiciário brasileiro deu contribuições valiosas para o país no combate à corrupção e na garantia de direitos individuais. Na economia, sua atuação também pode ajudar.
O Banco Mundial calcula desde 1996 o índice de "primado das leis" em mais de 190 países. Segundo o banco, o índice "captura o grau de confiança dos indivíduos nas regras da sociedade e no seu cumprimento, em particular a confiança na qualidade da execução dos contratos, nos direitos de propriedade, na polícia e nos tribunais".
Usando técnicas estatísticas, é possível comparar as rendas per capita de países com diferentes níveis de "primado das leis", mantendo constantes características como desigualdade de renda e origem jurídica (e.g., anglo-saxã ou latina), entre outras.
Há uma relação bastante robusta entre renda per capita e índice de "primado da lei". A renda é maior onde a primazia das leis é mais forte. Essa associação não implica causação, mas é sugestiva.
O Brasil está no meio do pelotão no ranking do "primado das leis": melhor do que quase 50% dos países. Não surpreendentemente, nossa renda per capita está apenas um pouco à frente do pelotão do meio (maior do que 60% dos países).
O Chile está à frente de 87% dos países no "primado da lei". Sua renda per capita é maior do que 73% dos países. Interpretando como causação a relação entre "primado da lei" e renda per capita, o Brasil seria duas vezes mais rico se a lei primasse como no Chile.
De que forma o "primado da lei" produz mais riqueza, ou, talvez mais ilustrativamente, como a "debilidade da lei" atrapalha o crescimento econômico?
A Lei de Recuperação Judicial (LRJ) é um exemplo. Ela estipula regras para mediar a relação entre acionistas e credores de empresas em dificuldades. É um manual para separar o joio do trigo.
O trigo: preservar negócios que param de pé, mas enfrentam problemas contornáveis. Ou seja, evitar que uma corrida desordenada de credores para receber o que lhes é devido destrua um bom negócio.
O joio: empresas cujo negócio não para de pé, ou pelo menos não sob o controle dos que a levaram à situação pré-falimentar.
No papel, a LRJ é um excelente manual. Na prática, a aplicação da lei pode melhorar. O objetivo nobre de preservar o emprego acaba por fazer a balança pender em favor do acionista controlador.
Não é incomum que os processos se arrastem além do prazo legalmente estabelecido para que credores e acionistas cheguem a um acordo. No caso do joio, é preciso distinguir o negócio de seu controlador, pois só assim preservam-se verdadeiramente os empregos.
O resultado: segundo Goldberg e Lisboa, os credores perdem em média 84% do valor emprestado quando a empresa entra em recupera- ção judicial. Os credores antecipam essas perdas e cobram taxas de juros mais altas. As taxas de juros mais altas inviabilizam negócios que seriam rentáveis caso a LRJ fosse mais frequentemente executada de forma balanceada. Menos negócios produtivos, menos crescimento econômico.
No caso da LRJ, a execução defeituosa do contrato entre credores e acionistas –um dos itens do índice de "primado das leis"– atrapalha o crescimento econômico. Por isso não é absurdo interpretar como causação a relação entre o índice de "primado da lei" e a renda per capita dos países. A boa notícia é que há espaço para o Judiciário brasileiro contribuir ainda mais para o país.
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