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Uma nova realidade para o julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE
Uma frase do ministro Admar Gonzaga, recém empossado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverberava na noite desta quarta-feira quando noticiada a delação da JBS. "Direito não é ciência exata, é de adequação".
Até então, o julgamento da ação contra a chapa Dilma-Temer parecia um jogo já jogado. Antes da sessão do Supremo Tribunal Federal à tarde, um ministro chegou a comentar que apostava que o caso no TSE seria encerrado nas quatro sessões programadas para a análise do processo.
Daniel Marenco - 24.jul.2014/Folhapress | ||
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A ex-presidente Dilma Rousseff participa de encontro com Michel Temer na campanha eleitoral de 2014 |
O roteiro, até então: Temer seria salvo e permaneceria no cargo. Dilma? O destino da ex-presidente parecia pouco importar para o desfecho da crise política.
Como formatar a saída jurídica para manter Temer? Era esse o exercício hermenêutico que o TSE iniciaria a partir do dia 6 de junho, quando o tribunal passa a julgar as ações propostas pelo PSDB.
Direito é adequação. Quem no TSE enxergava Temer como única saída para levar o país até 2018, continua com a mesma visão?
Disse um ministro da Corte assim que o jornalista Lauro Jardim publicava as primeiras informações no jornal "O Globo": "se não mudar [o julgamento], aumenta muito o constrangimento [do tribunal]".
Outro integrante da Corte disse apenas: "o julgamento muda da água para o vinho".
No Congresso, aliados já falam da cassação no TSE como saída honrosa. O que antes parecia um ingrediente para complicar a situação política do País agora pode ser visto como saída para a crise?
Caso se confirme a notícia de que Joesley Batista gravou uma conversa com Temer em que tratam da compra de silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha, a crise política se aprofunda e mais incógnitas surgem.
Se Temer renunciar ao mandato, cenário que ontem já não parecia estapafúrdio, o Congresso faria eleição indireta para escolher o presidente e o vice.
Mas como seria uma eleição indireta? Qualquer pessoa, inclusive um ministro do Supremo, poderia se candidatar? Qual o prazo de desincompatibilização? É preciso que o candidato esteja filiado a partido político?
A legislação que trata do tema —a Constituição de 1988 e a lei 4.321 de 1964— é insuficiente para responder a essas perguntas.
Se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer, o Supremo poderá ser chamado a decidir se o novo presidente será escolhido pela via indireta ou em eleição direta, como ocorreu há algumas semanas quando a Justiça Eleitoral cassou o governador do Amazonas, José Melo (PROS). Seria uma leitura heterodoxa: interpretar Constituição a partir da lei ordinária, que é a minirreforma eleitoral de 2015. Seria possível?
Direito é adequação, ainda mais em momentos de uma crise sem precedentes.
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