É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
a cada duas semanas.
Acerto de contas
Não me canso de exaltar a importância do trabalho dos síndicos. No entanto, é preocupante e assustador o número de casos em que eles literalmente assaltam os vizinhos, crime sorrateiro e revoltante, em que se aproveitam da confiança e da omissão dos moradores para obter vantagens financeiras e patrimoniais.
Criativos, os síndicos ladrões vivem inventando estratégias para lesar os vizinhos, desde o superfaturamento de preços e as famigeradas propinas até o uso de recibos e notas fiscais frias.
Eles devem ser retirados do cargo mediante um processo de destituição feito pelos moradores. Pela antiga legislação de condomínios, que vigorou de 1964 a 2002, isso só era possível com a manifestação de dois terços dos proprietários. Agora, nos termos do Código Civil, a destituição se faz mediante um abaixo-assinado subscrito por um quarto dos moradores e uma votação de maioria simples dos presentes em assembleia.
A legislação atual permite também que o síndico seja intimado a prestar contas judicialmente, caso não as preste corretamente na esfera administrativa. Aliás, prestar contas aos moradores é a primeira obrigação do síndico.
Há mecanismos e procedimentos simples para evitar falcatrua nos condomínios. Acompanhar as contas de perto, mês a mês, é fundamental para compreender a dinâmica dos custos e a atuação do síndico e da administradora. Eis algumas dicas para evitar a atuação temerária do síndico:
1) Os gastos extraordinários, que fujam da previsão ordinária anual, devem ser aprovados pelos moradores em assembleia;
2) Compras ou contratações devem ser feitas após três orçamentos, se possível nos moldes de um processo licitatório; os contratos precisam ser assinados pelo síndico e ao menos um conselheiro, e é necessário guardar as notas fiscais, sempre como pessoa jurídica;
3) O síndico pode disponibilizar contas, caixa, balancetes e contratos a todos os moradores, em um portal, sistema ou aplicativo, com atualização em tempo real;
4) É preciso realizar auditorias preventivas nas pastas mensais de prestação de contas.
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