O volume de multas aplicadas a moradores indisciplinados cresceu bastante em 2018. Trata-se de um tiro certeiro na parte mais sensível do corpo de quem mora em condomínio: o bolso.
Felizmente, aumentou também o número de mediações e conciliações, de forma a prevenir litígios. Aos poucos, as campanhas preventivas de conscientização vêm ganhando força nos condomínios, sobretudo por conta do bom senso que norteia a maioria dos moradores.
Para os condôminos de comportamento nocivo e antissocial, que quebram a harmonia e desafiam as regras, porém, o cerco vai se fechando.
As multas, quando bem aplicadas, com fundamentos e provas, são ferramentas imprescindíveis para coibir abusos e excessos, não só pelo caráter punitivo, mas também pelo caráter educativo, ainda que pela dor, não pelo amor.
Curioso acompanhar moradores autuados finalmente respeitando regras, orientando seus filhos, aprendendo a agir com cidadania, motivados pela dor que a multa lhes causou.
Um conjunto de fatores explica tal fenômeno nos condomínios, dentre os quais estão: gestões mais profissionais, regulamentos mais modernos, jurídicos mais fortes, funcionários bem treinados, mais câmeras e sistemas de armazenamento de imagens, sentenças judiciais mais duras e, sobretudo, um esforço dos moradores em transformar o lugar em que vivem em ambientes mais organizados e civilizados.
Nos condomínios maiores existem até comitês responsáveis por avaliar casos de indisciplina e definir punições, dando mais credibilidade ao processo e retirando a pessoalidade típica do embate entre síndico e morador mal-educado.
Um detalhe técnico que faz diferença para a eficácia das medidas disciplinares nos condomínios é a possibilidade de advertência e notificação verbal, imediatamente antes da aplicação da multa, de forma a desburocratizar o processo, eliminando a necessidade da notificação escrita prévia, nos casos mais graves.
Dias atrás, uns marmanjos resolveram aprontar na área da piscina de um condomínio e montaram uma churrasqueira no local, colocaram som alto e tomaram cerveja em garrafas de vidro.
Foram advertidos pelo zelador, mas mantiveram a farra, colocando moradores em risco e acabando com o sossego de quem planejara relaxar na piscina. Acabaram multados.
Indignados, tentaram usar a letra fria da convenção. Alegam que não foram advertidos formal e previamente por escrito. Ora, a multa foi bem aplicada e deverá prevalecer.
Vale lembrar que a aplicação de multa deve seguir critérios de razoabilidade, equidade, impessoalidade e ter fundamento nos artigos da convenção, da lei e do regulamento interno, cabendo ao morador o amplo direito de defesa, inclusive a possibilidade de recorrer à assembleia geral.
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