Marcos Sawaya Jank

É professor sênior de agronegócio global do Insper e titular da Cátedra Luiz de Queiroz da Esalq-USP em 2019.

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O Código Florestal e a eliminação do desmatamento ilegal

Implementação da lei e fim do desmate são o passaporte da nossa sustentabilidade

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Área de desmatamento na Amazônia - 18.jan.11/Alberto César Araújo

O Brasil é um país de dimensões continentais, mas de ocupação recente e acelerada. A fronteira continua expandindo-se na Amazônia e, em maior grau, nas áreas de cerrado da região conhecida como Matopiba.

Ao mesmo tempo, o Brasil é o país que teve maior êxito no desenvolvimento de tecnologias adaptadas às regiões tropicais, tornando-se o terceiro maior exportador do agronegócio. Graças ao agro, a economia hoje cresce mais no interior do que nas capitais, invertendo o fluxo migratório.

O Brasil não é o único país do mundo a proteger vegetação nativa, mas no nosso caso o Código Florestal coloca grande parte da responsabilidade pela preservação de ativos ambientais nas costas dos produtores rurais. Nesta semana, o STF confirmou a constitucionalidade do Código Florestal, trazendo segurança jurídica para concluir a implementação de uma das leis mais conservacionistas e exigentes do planeta.

Essas três particularidades explicam por que temos hoje um agronegócio moderno, dinâmico e exportador, que se tornou responsável pela preservação de recursos naturais, mas que convive ainda com o avanço da fronteira e os conflitos e desigualdades causadas por um processo de ocupação recente e desordenado.

O “uso da terra” no país deve, portanto, responder à oportunidade de continuar expandindo a produção e as exportações. Mas também ao desafio de aumentar a eficiência do uso de recursos naturais na agropecuária, conservando os ativos florestais.

O movimento ambientalista até hoje sempre focou a redução do desmatamento relacionado à produção agrícola no Brasil. Resultados importantes de cooperação com o setor privado foram alcançados na Amazônia. Neste momento, as atenções voltam-se para o cerrado, onde se busca replicar o que foi feito na Amazônia.

É hora de pensar mais estrategicamente, aprendendo com o passado. Segundo o Inpe, 68% do desmatamento na Amazônia em 2016 aconteceu em terras públicas. E a Amazônia ainda tem 69 milhões de hectares de terras não destinadas, principal alvo da ocupação desordenada do território. Iniciativas de cadeias produtivas têm pouco efeito sobre esse tipo de desmatamento, seja na Amazônia, seja no cerrado.

Quanto ao desmatamento legal, coibi-lo significa também cercear direitos individuais e excluir produtores de regiões pobres onde falta emprego. Estudo recente feito pelo Instituto Escolhas e pela Esalq/USP concluiu que o impacto do desmatamento zero no país recairia principalmente sobre famílias de baixa renda nas regiões da fronteira agrícola.

As respostas não são simples e dependem do engajamento de todos os atores envolvidos, e não de polarizações infrutíferas. Bons exemplos são iniciativas de cadeias produtivas como o Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável (GTPS) ou iniciativas jurisdicionais como o da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI), do estado de Mato Grosso.

O uso de tecnologia é a melhor resposta para ganhar eficiência na produção. E implementar corretamente Código Florestal e eliminar definitivamente o desmatamento ilegal das cadeias produtivas do agronegócio são o passaporte da sustentabilidade das commodities brasileiras para atender ao mercado mundial.

Além disso, é fundamental estabelecer ações prioritárias para: a) criar mecanismos de financiamento, compensação e pagamentos por serviços ambientais; b) difundir tecnologia com estímulos concretos a práticas de agropecuária de baixo carbono, com foco na restauração de pastagens e na intensificação da pecuária; c) destinar terras devolutas e resolver o gigantesco gargalo fundiário.
Só assim vamos construir uma paisagem rural verdadeiramente sustentável.

Esta coluna foi escrita em couatoria com FERNANDO DE MESQUITA SAMPAIO, diretor-executivo da Estratégia Produzir, Conservar e Incluir do Estado de Mato Grosso. Email: diretor.pci@gmail.com
 

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