Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci

Aprovar lei contra superendividamento é boia salva-vidas pós-pandemia

Projeto cria recuperação judicial de pessoas físicas e visa garantir acesso a modalidades menos onerosas

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A rápida aprovação da renda básica emergencial, que já ajudou quase 60 milhões de brasileiros a suportar as consequências da pandemia em seus bolsos, foi uma das melhores ações recentes do Congresso Nacional, conjuntamente ao Executivo e ao Judiciário.

Agora, os legisladores podem contribuir para uma saída menos sofrida do combate ao coronavírus, se aprovarem com urgência o Projeto de Lei nº 3515/2015, que previne e trata o superendividamento.

Segundo o Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), após esta crise sanitária e econômica em torno de 68% da famílias não irão pagar as suas contas básicas. Isso impactará a retomada do consumo das famílias, principal motor da economia brasileira nos últimos anos.

O Brasilcon está promovendo a campanha #aprovapl3515. O projeto está pronto para ser pautado para votação. É fundamental que seja votado e aprovado imediatamente, pois o superendividamento já afetava as vidas de milhões de brasileiros, antes mesmo do lamentável advento do coronavírus.

A lei atualizará o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Foi com esse objetivo que uma comissão de juristas, presidida por Herman Benjamin, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entregou o anteprojeto de atualização do CDC à presidência do Senado, em março de 2012. Em seguida, foi feito o Projeto de Lei. Portanto, esta urgência tem oito longos anos!

O PL estabelece, por exemplo, o procedimento de recuperação judicial de pessoas físicas. Também a prevenção do superendividamento dos idosos, precaução fundamental devido à modificação da pirâmide etária brasileira. No Rio Grande do Sul, por exemplo, que antecipou tendência nacional, desde outubro do ano passado há mais pessoas com idade a partir de 60 anos do que crianças e adolescentes entre zero e 14 anos.

Como recebem aposentadorias e pensões, muitas vezes seus cartões de crédito são utilizados por familiares e conhecidos, que fazem contas em seu nome. Também são alvo de vendas por telefone que tangenciam o crime, pelas artimanhas utilizadas para convencê-los a gastar, como pretensas ofertas de presentes. Por isso, será tão bem-vinda a disposição de práticas abusivas quando aplicadas a idosos.
Há mais dispositivos referentes à terceira idade, como proibir instituições financeiras de celebrar contratos de operação de crédito por telefone com aposentados e pensionistas.

Obriga, também, instituições financeiras e sociedades de crédito credenciadas a garantir ao usuário ou consumidor acesso prévio às diversas modalidades de empréstimo ou financiamento, para opção menos onerosa.

Uma boia salva-vidas no mar das finanças, agitado pela pandemia e por juros absurdos, que desafiam toda e qualquer redução da taxa Selic.

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