Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Estados devem proteger crianças na Internet

Diretriz está em comentário geral da ONU; no Brasil, o documento foi lançado em abril

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Os estados devem rever leis e políticas relevantes para garantir que as crianças estejam protegidas contra exploração econômica, sexual, dentre outras formas, no ambiente digital. Essa diretriz está no Comentário Geral nº 25 do Comitê sobre os Direitos das Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, o documento foi lançado em abril.

É uma orientação importantíssima, pois sabemos que, embora a idade mínima para ter perfis em redes sociais seja 13 anos, os pequenos conseguem, de alguma forma, participar destas plataformas. E nelas, ficam sujeitos ao melhor e ao pior do ambiente digital.

Além disso, o Comentário Geral nº 25 recomendou que os países proíbam, por lei, a criação de perfis ou segmentação de crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, para fins comerciais, com base nos registros digitais de suas características reais ou deduzidas. Leis, regulamentos e fiscalizações devem proibir a apropriação de dados de menores de idade para compor bancos de dados comerciais.

Ao desenvolver legislações sobre os direitos das crianças nos meios digitais, os Estados devem envolvê-las e ouvir suas necessidades - Rivaldo Gomes - 16.abr.2016/Folhapress

Para nortear os direitos das crianças em ambiente digital, foram estabelecidos quatro princípios gerais:

  • Não discriminação, ou seja, o Estado deve garantir que todas as crianças tenham acesso igual e efetivo ao ambiente digital, a fim de superar a exclusão digital. Como temos percebido nesta longa pandemia de coronavírus, muito estudantes não conseguem estudar remotamente por falta ou precariedade de acesso à banda larga.
  • Os Estados devem assegurar os melhores interesses da criança, em todas as ações relativas à provisão, regulação, design, gestão e uso do ambiente digital.
  • Direitos à vida, sobrevivência e desenvolvimento devem ser protegidos pelas autoridades. Os riscos se relacionam a conteúdos violentos e sexuais; agressão cibernética e assédio; jogo; exploração e abuso (inclusive de cunho sexual); e à promoção ou incitação a atividades suicidas ou de risco de vida, inclusive por criminosos, terroristas e extremistas.
  • O quarto princípio é o respeito pelas opiniões da criança. Ao desenvolver legislações, políticas, programas, serviços e treinamentos sobre os direitos das crianças nos meios digitais, os Estados devem envolvê-las, ouvir suas necessidades e dar o devido peso às suas opiniões.

Ainda em relação ao direito à vida, há um lembrete muito relevante: o uso de dispositivos digitais não deve ser prejudicial, nem substituir as interações presenciais entre crianças, ou delas com pais ou outros responsáveis. Ou seja, nada substitui o afeto, a orientação e a educação (familiar e escolar).

A propósito, 40 procuradores dos Estados Unidos pediram a Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, que desista de criar uma versão do Instagram para menores de 13 anos. Eles temem que o novo aplicativo prejudique a saúde mental das crianças, e comprometa a sua privacidade.

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