Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Descrição de chapéu Folhajus

Sem flexibilização dos reajustes, planos privados são bons para a saúde

Planos individuais sempre serão mais protegidos do que um falso contrato coletivo

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Planos de saúde individuais, quem diria, estão de volta! Em 2021, havia quase 4.000 desses planos à venda, o maior número em cinco anos. Mas não são iguais aos contratos do passado, porque agora as operadoras criam planos com base na atenção primária e atendimento na rede própria. A grande ameaça é que o modelo de reajuste, hoje definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seja flexibilizado como querem as empresas do ramo.

Embora os novos planos individuais e familiares tenham rede mais limitada, ainda contam com algumas garantias, como a de um reajuste linear definido pela ANS, e não pela operadora. A importância disso fica ainda mais evidente neste momento, em que as empresas estão reajustando os planos coletivos em até 80%. Alegam inflação da medicina, ou seja, custos diferenciados para os serviços de saúde, e o consumidor que pague ou caia fora.

Mesmo que haja alguma mudança no cálculo do reajuste, planos individuais sempre serão mais protegidos do que um falso contrato coletivo, em que a correção do valor mensal é livre de qualquer amarra. Vejamos, porém, como o mercado de saúde suplementar ficará nos próximos anos.

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Reajuste dos planos de saúde individuais deve ser anunciado até junho pela ANS; setor estima aumento de quase 16% - Gabriel Cabral/Folhapress

Desde setembro do ano passado, dorme nas gavetas do Senado o projeto de lei que pretende obrigar as operadoras e as seguradoras a oferecer planos de saúde individuais aos consumidores.

Mais cedo ou mais tarde, esse tema terá de ser discutido com mais seriedade, pois envolve a saúde de milhões de brasileiros, e tem impactos inclusive no SUS (Sistema Único de Saúde), o maior do mundo em número de beneficiários.

Então, que aumente a oferta de planos individuais, mas que os contratos não sejam economicamente desfavoráveis para o consumidor, nem representem retrocesso nos direitos hoje assegurados.

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