Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Descrição de chapéu Folhajus

Troca de carro zero com defeito começa a sair do papel

É gratificante ver que o CDC continua defendendo os consumidores

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O artigo 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que, se o vício (defeito) de um produto não for sanado em 30 dias, o consumidor poderá solicitar restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Em casos que se enquadravam neste artigo, empresas reduziam o valor devido, alegando desvalorização pelo uso. Felizmente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa a uma consumidora contra uma montadora, e criou jurisprudência que deverá balizar ações semelhantes.

A referida consumidora adquiriu um carro zero em 2015, que passou por três retornos à montadora e sete revisões ao longo de dois anos, sem que os problemas fossem resolvidos. Pediu reembolso, mas a montadora alegou que a restituição integral do valor, após o tempo de uso, caracterizaria enriquecimento indevido da cliente.

A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, entendeu que o abatimento da quantia correspondente à desvalorização não tem respaldo no CDC.

Carros da GM em pátio da fábrica em São José dos Campos - Roosevelt Cassio - 19.mar.2020/Reuters

Quem paga quase R$ 100 mil em um carro zero, espera que, no mínimo, o veículo não tenha defeitos. Tem o direito de receber o que comprou, ou seja, um carro novo, funcionando perfeitamente. Caso contrário, ou o reparo é feito e bem-sucedido no prazo de um mês, ou deve ser reembolsado pelo valor real.

Aqueles R$ 95 mil de 2015, hoje não comprariam um carro da mesma marca e modelo. Logo, o valor tem de ser atualizado. E isso não vale somente para automóveis, mas para todo o tipo de produto e de serviço com vícios de qualidade ou quantidade.

Outra opção do consumidor, em situações como esta, é o abatimento proporcional do preço, caso opte por outro produto mais caro.

Esse litígio não me surpreende, porque fabricantes de veículos não costumam facilitar este reembolso previsto em lei. É comum que o automóvel passe por inúmeros reparos, o que prejudica quem fez a compra para uso imediato.

A troca de carro novo com defeito é um dos direitos do consumidor mais desrespeitados. Espero que, a partir da decisão do STJ, esse abuso deixe de ocorrer. E que novos desrespeitos sejam punidos com firmeza. É gratificante ver que o CDC continua defendendo os consumidores, e que, mesmo tarde, sua aplicação acaba ocorrendo.

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