A União analisará como recorrer de decisão de segunda instância que a condena a pagar R$ 200 mil por ter deixado de fiscalizar colégios particulares de São Paulo.
As escolas selecionavam alunos de 5 a 6 anos por meio de vestibulinho.
O estado de São Paulo, condenado no mesmo caso, pelo mesmo valor, analisa a possibilidade de interpor um recurso.
O Ministério Público Federal iniciou a ação em 2005, com o argumento de que o Conselho Nacional de Educação proíbe esse tipo de seleção para essa etapa do ensino. Os colégios eram Santa Cruz e Porto Seguro.
Em primeira instância, a Justiça afastou a culpa das escolas —a União e o estado que deveriam vedar os vestibulinhos, decidiu o juiz. Ele aplicou duas multas de R$ 1 milhão.
O caso foi julgado pelos desembargadores de segunda instância em maio deste ano, e eles reduziram a pena para R$ 200 mil.
A União argumentou que o tema deveria ser de competência dos estados. Os juízes escreveram no acórdão que era uma omissão do dever “de velar pelo cumprimento das normas gerais da educação”.
A Advocacia Geral da União deverá receber a intimação da sentença na terça (3).
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