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Maria Cristina Frias, jornalista, edita a coluna Mercado Aberto, sobre macroeconomia, negócios e vida empresarial.

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Adidas consegue anular multa de R$ 602 mil por descumprir Lei da Entrega

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta terça-feira (11) uma multa de R$ 602 mil aplicada à Adidas pelo Procon-SP.

A pena foi imposta em 2013 porque a empresa não teria estipulado data e hora da entrega de uma compra, conforme exige a lei estadual. A mercadoria custou R$ 271, foi encomendada pela internet e entregue pelos Correios.

“O prazo foi informado no ato da compra, o consumidor optou por essa modalidade e a estatal não permite agendamentos”, alegou o advogado da Adidas, Ricardo Marfori, em argumentação acatada pelo tribunal.

Procurada, a marca afirmou que não comentará o resultado do processo.

O Procon-SP diz que recorrerá da decisão e que o valor da multa baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, “graduado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa e sua condição econômica.”

Leia a coluna completa aqui.

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