Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

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Coordenador da Lava Jato em SP é acusado de nepotismo

Ele diz que a denúncia é completamente vazia; assessoria do MPF diz que transferência da mulher foi ato de outro procurador

Thiago Lacerda Nobre, procurador-chefe do MPF-SP
Thiago Lacerda Nobre, procurador-chefe do MPF-SP - Bruno Santos/Folhapress

O procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo, Thiago Lacerda Nobre, foi denunciado à corregedoria do órgão pela prática de nepotismo.

Coordenador da Operação Lava Jato no estado, ele está sendo acusado pelo procurador Matheus Baraldi Magnani de facilitar a transferência de sua mulher, Bárbara Aparecida Ferreira, que trabalhava como técnica administrativa em Brasília, para São Paulo. Ela hoje ocupa um cargo comissionado em um gabinete da procuradoria em Osasco.

A representação de Magnani diz que o pedido de “lotação provisória” de Bárbara foi protocolado em 18 de abril de 2017. Assinado pelo procurador-chefe substituto da Procuradoria da República de SP, José Roberto Pimenta Oliveira, foi deferido pela secretaria-geral do MPF sete dias depois, em 25 de abril.

Ela ainda foi autorizada a receber uma ajuda de custo de R$ 12.386,66. Magnani pede à corregedoria que avalie se os fatos e documentos elencados “são compatíveis com as noções de probidade administrativa”.

OUTRO LADO

“A denúncia é completamente vazia”, afirma Nobre. “Já prestei esclarecimentos. Tenho certeza de que não vai virar procedimento na corregedoria.” A apuração do caso corre em sigilo. A denúncia pode virar um processo disciplinar ou ser arquivada.

Segundo nota enviada pelo MPF-SP à coluna, “a lotação provisória da técnica do Ministério Público da União, Bárbara Aparecida Ferreira Nobre, servidora concursada do MPF há dez anos, casada com o procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Thiago Lacerda Nobre, em cargo comissionado na Procuradoria da República no Município de Osasco, não configura nepotismo e nem viola qualquer regra do Ministério Público Federal”.

Segundo o órgão, “nenhum dos atos administrativos questionados é de autoria de Thiago Lacerda Nobre, que não assinou nenhum pedido de lotação provisória da servidora Bárbara, nem a nomeação dela no cargo em comissão”.

Ainda de acordo com a instituição, “a servidora é mulher do procurador, mas não é sua subordinada direta” e a “transferência da servidora e sua nomeação em cargo comissionado seguiram estritamente as regras do Ministério Público Federal”.

“A solicitação formulada à secretaria-geral, pelo então procurador-chefe substituto da época, da possível liberação da servidora para ocupar o referido cargo, seguiu a praxe” e “ocorre para atender manifesta vontade do procurador titular do ofício”.

“Como em toda solicitação de servidores (não confundir com o instituto da remoção), o pedido é enviado pelo procurador-chefe, que é o chefe administrativo, em nome do procurador requisitante. Este é um ato padrão e não um exercício de influência, amizade ou um favor: para atos administrativos quem se dirige à chefia da instituição é o chefe administrativo. O procurador-chefe conhece e atende os pleitos administrativos de todos os procuradores da República lotados no Estado", afirma o comunicado. 

 

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