O Procon-SP determinou que escolas particulares de ensino infantil, fundamental e médio devem oferecer descontos em suas mensalidades em meio à pandemia do novo coronavírus. O não cumprimento da medida pode resultar em multa.
A ação é uma da série de diretrizes que o órgão paulista de defesa do consumidor anunciará nesta quinta (7), que têm como objetivo "evitar a onerosidade excessiva provocada" pela crise de Covid-19.
"A instituição de ensino deverá oferecer um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória", estipula o documento.
"O não atendimento dessas diretrizes implicará na abertura de processo administrativo contra a instituição particular de ensino infantil, fundamental ou médio, no qual o Procon-SP poderá ser exigida planilha de custos da instituição, e, ao final, aplicada multa administrativa."
O órgão também determina que essas instituições de ensino devem suspender a cobrança de valores complementares à mensalidade escolar, "tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outros". Caso esses valores já tenham sido pagos, eles devem ser descontados da parcela do mês seguinte.
Ainda ficam previstos que escolas que queiram implementar ensino à distância devem oferecer os meios tecnológicos para que o consumidor possa acessá-las, e que as escolas devem oferecer alternativas para atender a indadimplentes, como um maior número de parcelas para a quitação das dívidas.
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