A Defensoria Pública de SP conseguiu a soltura de um homem que estava preso preventivamente por dois anos sem nunca ter recebido citação válida para comparecer em audiência judicial para avaliar o seu caso.
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O homem foi detido em flagrante, em 2019, acusado pelo crime de roubo. Em audiência de custódia no mesmo dia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Desde então, o preso aguardou para apresentar a sua defesa
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O defensor público Paulo Eduardo Pereira Rodrigues pediu a revogação da prisão preventiva por constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa. No começo deste mês, o defensor impetrou pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP).
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Em sua decisão, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, acolheu os argumentos da defensoria e concedeu liminar para revogar a prisão preventiva. “Não há nenhuma peculiaridade que justifique a permanência do paciente no cárcere por mais de dois anos sem que sequer tenha se iniciado a instrução processual”, afirmou o magistrado.
INCOMUM
“Trata-se de uma situação grave, pouco usual, de pessoa presa há mais de dois anos preventivamente e que sequer foi citada”, afirma Pereira Rodrigues. “A ilegalidade da manutenção da prisão cautelar por excesso de prazo é patente.”
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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