Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Maranhão volta ao STF e pede 'urgência excepcionalíssima' para Anvisa aprovar a vacina Sputnik V

Agência permanece em silêncio mesmo depois do envio de novos dados que provam segurança do imunizante, diz estado

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O estado do Maranhão, governado por Flávio Dino (PCdoB-MA), voltou a pedir ao STF que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprecie com "urgência excepcionalíssima" a nova documentação apresentada por ele sobre a vacina Sputnik V.

No requerimento encaminhado, a procuradoria-geral do Estado pede que seja dado prazo de sete dias para que a agência finalize a análise do processo.

No dia 26 der abril, a Anvisa não aprovou os pedidos de importação excepcional e temporária de 66 milhões de doses da vacina pelos estados do nordeste, alegando que faltam documentos que comprovem a eficácia e a segurança do imunizante.

Os diretores disseram também que a decisão refletia uma fotografia do momento, e que novos pedidos poderiam ser feitos.

O Maranhão pediu então acesso aos relatórios técnicos que embasaram a decisão da Anvisa para poder esclarecer as dúvidas da agência —mas não recebeu qualquer resposta. Ainda assim, enviou ofícios com esclarecimentos sobre o imunizante.

Entre os documentos enviados estão correspondência do Instituto Gamaleya, que fabrica a Sputnik V, negando afirmações de diretores da Anvisa sobre a segurança da vacina. Há também um parecer do médico Amílcar Tanuri, doutor em genética e virologia e professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Afirmando que a Anvisa permanece "silente" diante dos novos dados apresentados, o estado do Maranhão pede que o ministro Ricardo Lewandowski dê novo prazo para que ela se manifeste.

O Consórcio Nordeste, que reúne estados da região, negociou a compra das 66 milhões de doses da Sputnik V no ano passado. O Maranhão deveria receber 4,5 milhões delas entre abril e julho.

Como a Anvisa não autorizava a importação, o estado decidiu recorrer ao Supremo.

No dia 29 de março, o STF deu a primeira decisão sobre o assunto, estabelecendo o prazo de um mês para que a Anvisa decidisse sobre a importação emergencial das doses.

Se o tempo fosse ultrapassado, o Maranhão poderia comprar e distribuir as vacinas sem a autorização da agência, e sob sua exclusiva responsabilidade, desde que observadas as recomendações do fabricante e de autoridades médicas.

A Anvisa obedeceu a determinação dentro do prazo estipulado –mas, no dia 26 de abril, disse que ainda não poderia autorizar a compra.

"É evidente que se trata de uma corrida contra o tempo", afirma o estado na ação apresentada agora ao STF, referindo-se ao número de mortos por Covid-19 no país.

O estado alega ainda que o governo de Jair Bolsonaro não providencia, com a urgência necessária, as vacinas para o país., tendo um "comportamento letal para milhares de brasileiros".

"O governo federal, seja por inépcia ou por razões de índole política e ideológica, tem deixado de adotar as medidas necessárias para a adequada execução do Plano Nacional de Imunização – PNI da população contra o vírus causador da Covid-19, sobretudo no que tange a aquisição em tempo oportuno e efetiva disponibilização de imunizantes em diversidade e quantidades necessárias ao pronto atendimento das necessidades urgentes dos brasileiros", afirma a ação.

"O tempo é inimigo da vida. A cada dia que passa, o número de mortes aumenta aos milhares e as projeções realizadas, tendo como base a atual situação de atrasos e mais atrasos no plano de imunização (a título exemplificativo, o cronograma de finalização da vacinação do grupo prioritário passou de maio para setembro de 2021), são devastadoras", segue a procuradoria.

O órgão lembra ainda que "a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, aprovou a liberação comercial da vacina denominada Gam-COVID-VAC em decisão proferida também no dia 26 de abril de 2021. A avaliação de biossegurança da CTNBio se debruçou sobre o método de obtenção das linhagens dos adenovírus e os respectivos mapas dos plasmídeos, que compõem a vacina Sputnik V, chegando à deliberação favorável à aprovação da segurança jurídica e biológica deste imunizante".

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