O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou decisão liminar que determinou ao estado paulista que vacinasse todas as pessoas presas em até 15 dias. Em seu voto, o magistrado afirma que o momento exige calma e coordenação.
"É certo que, ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juízo de primeiro grau agiu com elevadas intenções, na medida da preocupação —que é de todos— com o atual quadro de pandemia persistente e o cuidado aos mais vulneráveis", afirmou o presidente do TJ-SP ao acatar recurso apresentado pelo Governo de São Paulo.
"Contudo, o momento atual exige calma e, principalmente, coordenação, a ser exercida pelo poder Executivo: somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes", seguiu.
Na decisão liminar que foi derrubada nesta sexta (23), a juíza Maricy Maraldi afirmou que houve "grave omissão por parte do ente público estatal ao não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária".
A afirmação, no entanto, foi rebatida pelo presidente do tribunal. "Não houve omissão por parte do Governo do Estado de São Paulo, que vem adotando um sem número de providências para a diminuição e o controle de danos provocados pela pandemia de Covid-19, principalmente no que toca à vacinação", diz o desembargador.
Pinheiro Franco ainda afirma que uma decisão isolada "tem o potencial de promover a desorganização administrativa e, com isso, impedir o combate à pandemia".
A liminar havia sido concedida no âmbito de uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo, que considera os números da imunização entre a população carcerária "irrisórios e inaceitáveis”. O órgão diz que ainda não foi intimado da nova decisão, mas que pretende recorrer.
A Secretaria da Administração Penitenciária afirma que, até esta sexta, já foram vacinados mais de 52,9 mil presos em todo o estado. Na segunda (19), o índice era de mais de 27 mil detentos imunizados.
De acordo com a SAP, a expectativa é que a vacinação avance a partir desta segunda quinzena de julho e no mês de agosto. “A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral”, afirma à coluna.
"É responsabilidade de cada prefeitura administrar vacinas contra a Covid-19, inclusive para a população carcerária. A vacinação nos presídios depende de agendamento das orefeituras segundo as normas do PEI [Plano Estadual de Imunização]", diz a pasta.
Desde o início da crise sanitária, ao menos 74 detentos morreram em decorrência da Covid-19 no estado de São Paulo —39 deles, nos últimos cinco meses. A população carcerária paulista é composta por 207.700 presos.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.