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Justiça rejeita denúncia contra Mercadante em caso de gravação feita por Delcídio

Ex-ministro foi acusado de obstruir investigação; juiz federal e MPF apontaram ausência de provas

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A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou nesta sexta-feira (12) uma denúncia feita contra o ex-ministro Aloizio Mercadante em um caso envolvendo o ex-senador Delcídio do Amaral e a operação Lava Jato. O petista era acusado de obstruir uma investigação criminal a fim de evitar que o então parlamentar fizesse uma delação premiada.

Mercadante, à época ministro da Educação, foi gravado por um assessor de Delcídio ao ofercer auxílio político e jurídico e custeio de advogado.

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O ex-ministro Aloizio Mercadante durante entrevista à Folha, em São Paulo - Eduardo Anizelli - 5.fev.2020/Folhapress

Na ocasião, o petista também se colocou à disposição para conversar com o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.

Para o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, porém, não houve elementos probatórios que caracterizassem o crime de obstrução à investigação criminal.

"Não se logrou apurar indícios de autoria e materialidade da prática delitiva", afirma o magistrado da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Soares Leite ainda reconheceu a prescrição das denúncias pelo mesmo crime feitas contra os ex-presidentes petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

A sentença desta sexta-feira é celebrada pela defesa do ex-ministro. "A decisão reconhece corretamente a inexistência de qualquer ato ilícito praticado pelo ministro Aloizio Mercadante. O próprio Ministério Público pediu o arquivamento da investigação", afirmam os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Stephanie Guimarães.

Anteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) já havia apontado ausência de justa causa na denúncia contra Mercadante, afirmando que as provas obtidas pelo assessor de Delcídio não comprovaram que o então ministro queria evitar a celebração de acordo de colaboração premiada.

"Ainda que a intenção do investigado fosse impedir a celebração do acordo, para a caracterização do delito tem que haver o real impedimento ou embaraço ao trabalho da investigação, sendo que no caso em questão, o acordo foi celebrado", afirmou o MPF.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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