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Descrição de chapéu Eleições 2020

Joice Hasselmann registra candidatura sem plano de governo exigido por lei

Candidata diz que houve atraso na elaboração do documento, mas que irá enviá-lo

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A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) registrou sua candidatura à Prefeitura de São Paulo sem enviar plano de governo, item exigido por lei.

O plano é o documento oficial para os candidatos listarem as propostas para os eleitores e as maneiras que propõem para realizá-las, caso eleitos.

Em nota, a assessoria jurídica da deputada diz que houve atraso na conclusão do plano, mas que enviará a documentação (veja abaixo).

No site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral, praticamente todos os concorrentes contam com planos de governo. A página de Arthur do Val (Patriota) tem um link de acesso ao plano, diferentemente do perfil de Joice, mas que apresenta mensagem de erro.

Entre os candidatos que aparecem à frente nas pesquisas de intenção de voto, Celso Russomanno (Republicanos), Bruno Covas (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Márcio França (PSB) e Jilmar Tatto (PT), todos já publicaram os planos de governo.

O advogado Marcelo Weick, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica que é pouco provável que Joice tenha o registro de candidatura indeferido devido a esse problema.

Segundo ele, a candidata pode enviar o plano de governo antes que o juiz abra prazo para isso. Caso ele o faça, basta juntar o documento e mandar nessa fase. A impugnação só aconteceria após longo trâmite sem envio do plano.

"É uma inconsistência no registro, não pode ser aprovado sem o plano. Mas há prazo para suprir a falta de informação. Nesse caso, pode suprir a lacuna. Se não suprimida, aí acontece o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)", afirma.

Em nota, os advogados de Joice Hasselmann afirmam que "houve atraso no término dos 17 macrotemas que formarão seu plano de governo, mas está em contato com a Justiça Eleitoral para a devida correção e fará a juntada do documento. O atraso, conforme legislação e jurisprudência, não é motivo para impugnação da chapa."

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