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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça dá 15 dias para Lula apresentar plano sobre absorventes gratuitos

Presidente assinou decreto sobre o tema nesta quarta-feira (8)

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São Paulo

O juiz federal Marcus Livio Gomes, da 12ª vara federal do Rio de Janeiro, determinou que o governo federal apresente em até 15 dias um plano para cumprimento da lei que criou o programa de distribuição gratuita de absorventes.

A decisão se deu a partir de ação apresentada pela associação civil Criola em outubro de 2022 e reforçada pelo Ministério Público Federal, por meio de manifestação do procurador da República no Rio de Janeiro Julio Araujo Junior.

No lugar de absorventes, mulheres usam panos e papel higiênico
No lugar de absorventes, mulheres usam panos e papel higiênico - Maria Ribeiro - P&G/Divulgação

No texto, o magistrado escreve que o Estado precisa assegurar às pessoas que menstruam o direito básico a itens básicos de higiene e condições de saneamento, já reconhecido em lei, e cobra a regulamentação da lei e o repasse dos recursos financeiros por parte do Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo previsto em lei se esgotou em julho do ano passado.

Nesta quarta-feira (8), Lula assinou decreto que prevê a distribuição gratuita de absorventes. De acordo com o Ministério da Saúde, R$ 418 milhões por ano serão destinados ao programa, que beneficiará cerca de 8 milhões de pessoas. Mulheres cisgênero, homens trans, pessoas transmasculinas, pessoas não binárias e intersexo que menstruem poderão ter acesso aos absorventes gratuitamente.

Na avaliação do procurador Julio Araujo, o decreto converge com a ação e indica caminhos, mas necessita mais planejamento, sobretudo em relação à aplicação dos recursos.

Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta de distribuição gratuita de absorventes, que constava em projeto de lei assinado por 35 parlamentares. Em março de 2022, o Congresso derrubou o veto de Bolsonaro, instituindo o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Ainda assim, não foram tomadas medidas para implementação do programa por parte da administração federal nos meses seguintes.

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