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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Mulher de ministro Renan Filho, conselheira de TCE segue à frente de empresas e fere a lei

Renata Calheiros, integrante de órgão em Alagoas, não se manifestou sobre condição, que fere a lei

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Brasília

Mulher do ministro dos Transportes, Renan Filho, a conselheira do Tribunal de Contas de Alagoas Renata Calheiros é sócia administradora de ao menos três empresas, embora a legislação proíba a prática para quem exerce cargo público.

Conselheira Renata Calheiros em sua posse no TCE-AL (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas)
Conselheira Renata Calheiros, ao centro, em sua posse no TCE-AL (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas) - Divulgação/TCE-AL

A ex-primeira dama de Alagoas aparece no quadro societário como administradora da Rádio Correio de Alagoas S/S LTDA, da Costa Dourada Investimentos LTDA e da Agropecuária Angelim LTDA.

De acordo com a lei 8.112/1990, no entanto, quem ocupa cargo público é proibido de ser sócio administrador de empresas. O inciso X do artigo 117 veda a "gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada".

Renata Calheiros, que também é nora do senador Renan Calheiros (MDB-AL), tomou posse em 16 de dezembro de 2022 e deveria ter se desvinculado da administração das atividade privadas desde então.

Procurada, a assessoria de imprensa da conselheira não respondeu aos pedidos do Painel sobre os motivos pelos quais ela continua como sócia administradora das empresas, nem se pretende se desvincular.

O TCE-AL declarou que os responsáveis pela checagem dos requisitos são o governo do estado, que faz a nomeação, e a Assembleia Legislativa, que sabatina e aprova o indicado. O tribunal não respondeu se a conselheira sofrerá algum tipo de sanção.

A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa de Alagoas afirmou "não ter como responder" às questões, antes mesmo de elas serem enviadas.

Já a assessoria do governador Paulo Dantas (MDB), que fez a nomeação no ano passado, não retornou respondeu se a checagem foi feita e, caso tenha sido, por que a nomeação foi efetivada mesmo assim.

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