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Descrição de chapéu São Paulo

Vice-líder de Tarcísio votou contra projeto do governo que turbinou salários de procuradores

Deputado Guto Zacarias afirmou que 'não há justificativa plausível' para o gasto

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São Paulo

O deputado estadual Guto Zacarias (União Brasil), vice-líder do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) na Assembleia Legislativa de São Paulo, registrou voto contrário ao projeto de lei apresentado pela administração estadual que turbinou a remuneração dos procuradores do Estado.

A votação do projeto de lei complementar foi simbólica, ou seja, sem a manifestação individual de votos dos parlamentares. Nesse modelo de votação, geralmente aplicado quando há acordos para aprovação da matéria, o presidente da Casa anuncia o projeto e os parlamentares favoráveis devem permanecer como estão. No dia em que o projeto foi anunciado na sessão legislativa, não houve manifestação contrária e o texto foi aprovado.

O deputado estadual Guto Zacarias, vice-líder do governo na Alesp - Rubens Cavallari/Folhapress

A posição contrária de Zacarias foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (23). "Acredito que não há justificativa plausível para tal gasto. Os procuradores já têm uma remuneração altíssima quando
comparados às demais carreiras públicas", disse o deputado.

Apresentado em caráter de urgência, o projeto prevê uma licença compensatória para os procuradores no caso de excesso de trabalho. Se, por necessidade do serviço, o procurador não puder usufruir da licença, ele terá direito a indenização de 1/30 da remuneração total do cargo de Procurador do Estado Nível 5, cujo salário inicial é de R$ 39.790,26.

A lei afirma que o benefício será aprovado como compensação por três tipos de atribuição: acumular funções de outro procurador devido a férias ou licenças; cumprir plantão durante finais de semana e feriados; participar, de forma cumulativa com as responsabilidades usuais, de "grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou de quaisquer atividades públicas relevantes".

Segundo o texto, os dias de compensação deverão respeitar a proporção de ao menos três dias de trabalho para um dia de licença, com limitação de até sete dias de licença por mês.

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