Os países da região amazônica representados pela OTCA perderam a disputa de mais de sete anos contra a Amazon pelo domínio de primeiro nível ".amazon" na internet.
A Icann, organização global que designa endereços e números na web, publicou decisão final favorável à varejista americana nesta sexta (17).
"O conselho considera aceitável a proposta da corporação Amazon, de 17 de abril de 2019 e, portanto, determina que o presidente e CEO da ICANN continue com o processamento de aplicações .AMAZON", diz.
Chamado de domínio de primeiro nível, o ".amazon" (semelhante a ".com", ".org" ou ".shop", por exemplo). era objeto de disputa entre a companhia e os oito países sul-americanos que partilham a Amazônia.
De um lado, a empresa defendia o interesse comercial de atrelar o domínio à sua marca na internet. Com isso, teria poder para criar, por exemplo, um endereço chamado "kindle.amazon".
De outro, a OTCA pleiteava um modelo compartilhado de governança do nome para garantir a soberania cultural dos povos das regiões. Mas o impacto, segundo o Itamaraty, também era de ordem comercial.
"A gente até pode concordar que a Amazon não vai querer usar 'acai.amazon' [açaí], mas tem toda área semântica ligada a turismo. 'Hotel.amazon' quer dizer o quê? Parece que é a empresa ou o site oficial da região amazônica? A nossa indústria ficaria em desvantagem", disse o embaixador Achilles Zaluar Neto, um dos responsáveis pela articulação no Ministério das Relações Exteriores, em entrevista recente à Folha.
Nas últimas semanas, a Amazon pressionou a Icann por uma definição.
A decisão desta sexta determina que a varejista americana cumpra um compromisso de não causar danos a países da OTCA.
"A diretoria agradece à OTCA, aos países membros da OTCA e à corporação da Amazon por seu tempo e esforços na tentativa de alcançar uma solução mutuamente aceitável sobre este assunto", determina.
A Icann determina algumas exigências à empresa. Ela não poderá, por exemplo, usar termos que tenham um significado primário e reconhecido para a cultura e o patrimônio da região da Amazônia. Também deve publicar um compromisso de interesse público aberto a consulta para sugestões por 30 dias.
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