Painel S.A.

Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel S.A.

Sem legislação específica, Justiça consolida punições para corretoras de criptomoedas

Decisões recentes cristalizam entendimento judicial sobre danos a investidores que aplicam em ativos virtuais e sofrem golpes

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

Diante da resistência do Congresso em aprovar uma lei que regule a atuação de corretoras de criptoativos, moedas digitais primordialmente, a Justiça tem dado a essas empresas tratamento semelhante ao dos bancos em caso de fraudes.

O volume de ações movidas por pequenos investidores que tiveram suas contas em corretoras invadidas e furtadas por hackers cresce na mesma medida da movimentação de recursos por companhias desse ramo.

Projeções do BC indicam que corretoras de criptos já respondem por 'meia Bolsa' em aplicações, como o Bitcoin e o Etherium.

No ano passado, a PF deflagrou uma operação contra o chamado faraó do Bitcoin, cujo esquema movimentou cerca de R$ 38 bilhões em uma pirâmide financeira. Recentemente, uma operação contra o chamado Sheik dos Bitcoins apreendeu dinheiro e relógios.

Dinheiro e relógios apreendidos com Francis Silva, conhecido como Sheik dos Bitcoins
Dinheiro e relógios apreendidos com Francis Silva, conhecido como Sheik dos Bitcoins - 10.jun.2022-Divulgação PF

Os tribunais entendem, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é dever das instituições financeiras manter ambiente virtual seguro para as operações realizadas por seus usuários. E determinam que elas restituam os prejuízos.

No processo mais recente, a Binance, maior corretora do mundo, foi condenada a pagar R$ 13,6 mil de ressarcimento a um cliente, além de R$ 2 mil de danos morais.

O juiz Carlos Castilho Aguiar França, da Terceira Vara Cível de São Carlos, considerou que a empresa tinha "responsabilidade objetiva" pelas perdas, com base no CDC, por "ineficiência ou fragilidade do sistema de segurança no serviço prestado".

Em tratativa direta com o investidor, um desempregado, a Binance negou-se a pagar pela fraude. Limitou-se lamentar os prejuízos e desejar boa sorte com a polícia. "Desejamos sinceramente que o golpista seja preso em breve e que o fundo seja recuperado o mais rápido possível. Tome cuidado e fique seguro", escreveu o SAC da empresa. Na Justiça, a corretora atribuiu, sem sucesso, a culpa pela invasão dos dispositivos ao cliente.

Um projeto de lei que aumenta a fiscalização sobre o setor de criptomoedas está pronto para ser votado na Câmara, mas foi interrompido devido as eleições e pressões de empresas que pretendiam afrouxar as regras.

Por meio de sua assessoria, a Binance disse que não comenta ações judiciais em andamento. A empresa defende a regulação, cujo projeto de lei segue paralisado no Congresso. Para ela, este é "o único caminho para que a indústria cripto possa se desenvolver e atingir o grande público em benefício da sociedade".

A companhia afirma que vem atuando "em total acordo com o cenário regulatório do Brasil", mantendo permanente diálogo com as autoridades no Brasil e no mundo.

Informa ainda que a proteção e a segurança do usuário são prioridade e que atua em total colaboração com as autoridades para coibir que pessoas mal-intencionadas utilizem a plataforma. A Binance diz que mantém uma equipe de investigação de renome mundial, com ex-agentes que trabalham em constante coordenação com autoridades locais e internacionais no combate a crimes cibernéticos e financeiros, inclusive no rastreamento preventivo de contas suspeitas e atividades fraudulentas.

Julio Wiziack (interino) com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.