Conhecida por um dos réveillons mais badalados do país, a Pousada Zé Maria, em Fernando de Noronha (PE), terá de mudar o roteiro da festança neste fim de ano, caso não queira ser alvo de um novo processo do Ecad, escritório responsável pela cobrança de direitos autorais em eventos do país
A autoridade obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que exigiu da pousada o pagamento de R$ 122 mil por músicas tocadas nos shows das festas de pré e pós-réveillon de 2021 e 2022.
A coluna tentou, sem sucesso, contato com a administração da Zé Maria. Na ação, no entanto, a pousada afirmou que contratou shows de bandas que interpretaram repertórios originais. A empresa, contudo, não apresentou provas.
Contestou ainda o valor cobrado, alegando que o Ecad não poderia estimar quantas pessoas estiveram no evento, tampouco o preço cobrado. Inicialmente, o valor foi de R$ 681 mil.
Na sentença, o juiz André Carneiro de Albuquerque Santana afirma que o Ecad tem competência para fazer a cobrança, de acordo com a lei.
"Resta inequívoca a legitimidade do Ecad para a edição de regulamento de arrecadação próprio (tabela de preço, critérios de cobrança)", escreve.
"Acerca da alegação de haver contratado atrações com músicas próprias, cumpre observar que o cachê pago ao intérprete constitui remuneração específica de seu trabalho e é independente da retribuição autoral a que os autores das obras musicais fazem jus. Ademais, caberia à ré, antes da execução do show, comunicar quais as músicas que seriam executadas, obrigação estipulada por lei."
Com Diego Felix
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