Uma invasão de pneus radiais chineses montados em rodas para veículos de carga levou o Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic) a abrir uma investigação para saber se aplica medidas antidumping contra o produto.
Barreiras desse tipo são aplicadas quando se verifica que um produto é importado a preços mais baixos que os praticados para a mercadoria nacional dentro do país. O governo impõe tributação mais alta ou estipula cotas de importação para evitar um derrame itens estrangeiros no mercado doméstico.
Em 2009, o governo brasileiro já tinha erguido barreiras aos pneus radiais de borracha para aros 20, 22 e 22,5 usados em ônibus e caminhões.
Os fiscais da Receita avaliam que, agora, para burlar essas restrições, os referidos pneus têm sido montados nas rodas e embarcados de forma disfarçada. Assim, escapam das sanções.
No fim do ano passado, a Receita Federal alertou o Mdic de que estavam entrando carregamentos de um kit (pneus montados em aros de aço e com válvulas) em um volume três vezes maior do que o de pneus de borracha.
Em muitos casos, os preços do pneu radial e os do kit eram similares.
Diante disso, o Decom abriu investigação e, até junho, fará consultas para saber que medida será tomada.
No passado, o governo já se deparou com casos desse tipo. Talheres, antes embarcados em grandes volumes, passaram a chegar em caixas (algumas de madeiras). Os conhecidos Crocs, antes tidos como chinelos, foram agrupados como calçados.
As barreiras antidumping são aplicadas quando se verifica que as exportações de um produto foram realizadas a preços inferiores em relação às vendas no próprio país.
No caso dos kits, importadores afirmam que uma possível medida antidumping deve encarecer até 30% os custos do frete. Eles dizem que os pneus são o segundo item que mais pesam nos custos dos caminhoneiros, depois do diesel.
Consultado, o Mdic informa que, neste momento, faz somente uma "avaliação de escopo", para esclarecer se o kit deveria estar sujeito ao pagamento do direito antidumping.
"A avaliação de escopo, em curso, respeitará o contraditório e a ampla defesa. A audiência pública para as partes interessadas, realizada recentemente pelo Decom, insere-se nesse contexto", diz em nota.
Com Diego Felix
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