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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Justiça libera delivery de combustíveis e bomba branca em postos

Agência do setor já havia dado aval às medidas; Ministério Público entrou com ação

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São Paulo e Brasília

O desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF-6), liberou a venda de combustíveis de diferentes fornecedoras em postos vinculados à marca de uma só distribuidora (bandeirados). Em decisão tomada na última quarta (20), ele também permitiu a comercialização de álcool e gasolina pelo sistema de delivery.

A medida tem caráter provisório e vale em todo o país até julgamento definitivo. O magistrado atendeu a um pedido do Instituto das Empresas de Combustíveis pela Liberdade de Escolha, que apresentou recurso contra decisão anterior, obtida em outubro pelo Ministério Público de Minas e o Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada contra as duas inovações no setor.

Posto de gasolina na avenida Sumaré, em Perdizes, zona oeste de São Paulo
Posto de gasolina na avenida Sumaré, em Perdizes, zona oeste de São Paulo - Danilo Verpa - 01.mar.23/Folhapress


As mudanças haviam sido instituídas por uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e por uma lei federal, após estudos do órgão regulador apontarem que o delivery não traz riscos para o consumidor.

Pelas novas regras, a venda de combustível de fornecedora distinta à da bandeira do posto é permitida em apenas uma bomba ("bomba branca"), desde que fique claro para o consumidor a origem do produto. Para a ANP e os ministérios da Fazenda e da Justiça, a alteração normativa favorece a competição no setor e, em consequência, a queda dos preços.

Como têm contratos de exclusividade com os postos de sua rede, as grandes distribuidoras não sofrem a concorrência das demais e têm mais liberdade para impor valores.

Na decisão de quarta, o desembargador conferiu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo instituto, ou seja, suspendeu os efeitos da decisão obtida pelos MP de Minas e a Procuradoria da República.

O desembargador reconheceu que as normas referentes ao delivery de combustíveis e à adoção de bombas com gasolina e etanol de outras empresas em postos bandeirados já contam com ampla fiscalização da ANP, bem como embasamento de estudos técnicos sobre o tema.


Ele argumentou que a segurança do delivery foi tratada "com rigor" na resolução da ANP sobre o tema, "com ênfase no reduzido volume de combustível (máximo de dois metros cúbicos) e na gestão de risco, não havendo relato de qualquer incidente desde o início de sua operação".

O magistrado citou nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), vinculada ao Ministério da Justiça, que atribui à bomba branca "a potencialidade de aprimorar as relações comerciais entre distribuidores e revendedores de combustíveis, não se vislumbrando qualquer prejuízo aos interesses do consumidor, máxime considerando que o aumento da concorrência pode estimular preços mais baixos sem prejuízo da qualidade do combustível, que permanecerá fiscalizada pela ANP".

"Na ocasião, a Senacom apresentou dados concretos do Programa de Monitoramento de Qualidade de Combustíveis Automotivos (PMQC), apontando que os índices de conformidade para postos bandeirados e postos bandeira branca é similar (96,8% para os postos bandeira branca, 98,2% para os bandeirados), estando os índices dos dois grupos dentro de padrões internacionais de qualidade", acrescentou o desembargador.

A queda de braço entre os MPs e parte do mercado de combustíveis, favorável às mudanças, teve início logo após a sanção de uma lei que autorizou a revenda fora do estabelecimento autorizado. Os MPs também alegavam inconstitucionalidade de um decreto do governo federal que permitia ao revendedor exibir marca comercial de um distribuidor e comercializar combustível de outros fornecedores.

Inicialmente introduzida como inovação para o setor em uma medida provisória, a bomba branca caiu no Congresso por pressão das grandes redes de distribuição. Mesmo assim, a ANP levou a ideia adiante como norma própria e vem discutindo adequações ao texto.

A adoção das bombas brancas também servia como uma estratégia da ANP para aumentar a competitividade e forçar a queda dos preços. A agência publicou a normativa em 2021 e desencadeou uma briga com as principais distribuidoras no país, detentoras de 70% do mercado.

Com Diego Felix

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