Painel S.A.

Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel S.A.
Descrição de chapéu drogas

Liberação da maconha exige desbloqueio de fundo milionário antidrogas

Advogado diz que STF descriminalizou consumo e criou constrangimento para liberação de recursos de fundo antidrogas

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O advogado Rodrigo Mesquita é um dos maiores especialistas em cannabis no país. Sua atuação mira o desenvolvimento de um mercado voltado para tratamentos medicinais e terapêuticos. Para ele, a liberação do porte de até 40 gramas pelo STF é um marco e cria um constrangimento para que o governo libere recursos para recuperar usuários.

O advogado Rodrigo Mesquita
O advogado Rodrigo Mesquita - Divulgação

A decisão do STF sobre o consumo de maconha exige mudanças na política de drogas?
Houve um constrangimento institucional, porque o Supremo pediu uma série de medidas, entre elas o descontingenciamento integral dos recursos no Fundo Nacional Antidrogas, algo em torno de R$ 200 milhões.

Por quê?
Ao mesmo tempo que identificou que a lei tratava como criminoso quem precisava de cuidado, algo inconstitucional, o STF viu que a política pública de amparo não vinha sendo implementada. Era uma dupla camada de violação de direitos das pessoas que usam essas substâncias.

Acredita que o governo vai acatar?
Há uma imposição institucional de que esse fundo seja usado.

Em que, exatamente?
Justamente por reconhecer que essa pessoa precisa de tratamento e que há um estigma, a decisão recomenda educação preventiva para o uso de drogas, respeito ao usuário e que ele tenha um tratamento de recuperação. A Senad (Secretaria Nacional de Política sobre Drogas), à qual está vinculada o Conselho Nacional de Política sobre Drogas, tem o seu funcionamento vindo desse fundo, que, com os contingenciamentos, tem limitações até para dar conta de suas competências. Com o julgamento, o STF disse ‘olhem, essas ações de políticas públicas são prioritárias’.

A decisão não estimula o consumo?
O limite de 40 gramas é uma presunção de que o portador é usuário. Agora, também não é um vale-tudo. O STF disse que ela não é mais crime, mas ela continua sendo um ilícito. Não pode, por exemplo, fumar em praça pública. Por outro lado, é um ganho em direitos fundamentais. Usuários de cannabis não serão presos.

Isso movimenta o mercado?
Houve a descriminalização do cultivo, que circunda a conduta ilícita [de fumar em público]. Estamos falando de lojas que fornecem insumos para cultivo, tabacarias, toda uma rede de pequenos empreendimentos. Isso também impulsiona novas pesquisas científicas para fins medicinais com recursos do próprio fundo.


Raio-X | Rodrigo Mesquita

Advogado (UFPI), Mestrando em Direito Regulatório (UnB), é pioneiro na construção da regulação da cannabis no Brasil. É relator do GT de Regulamentação da Cannabis do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e Vice-Presidente da Comissão de Direito da Cannabis da OAB Nacional.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.