O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da Associação Comercial de São Paulo para barrar o megarrodízio de veículos decretado pelo prefeito Bruno Covas.
A nova restrição, iniciada no dia 11, foi lançada com o objetivo de tentar intensificar o distanciamento social em meio à pandemia do coronavírus.
O desembargador Péricles Piza arquivou o pedido sem analisar o mérito. Afirmou que a associação entrou com mandado de segurança, instrumento jurídico que não pode ser utilizado em processos que questionam a constitucionalidade de um decreto. Diz que deveria ter apresentado uma ação direta de inconstitucionalidade.
A associação considera que o megarrodízio é uma medida abusiva, pois desorganiza a atividade produtiva, prejudicando milhares de empresas. Diz também que, ao reduzir a circulação de veículos, o decreto poderá provocar o efeito nefasto. “Se essa assim chamada multidão de invisíveis (ou a metade dela) tiver que se dirigir aos seus estabelecimentos, entulharão os ônibus e trens do transporte público, causando um risco endêmico ainda mais grave.”
O megarrodízio é válido para todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, durante as 24 horas e em toda a cidade. Nos dias ímpares, somente os veículos com final da placa ímpar podem circular. Nos dias pares, apenas os com final de placa par.
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