O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a legalidade da operação do aplicativo Buser, conhecido como o “Uber dos ônibus”, uma plataforma digital de intermediação de viagens rodoviárias entre municípios e estados por ônibus de fretamento.
A decisão foi tomada em um processo movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo, que alegou que o aplicativo pratica “transporte clandestino”, sem possuir autorização do poder público para atuar.
Na ação, o sindicato reclamou de concorrência desleal. Disse que o Buser capta ilegalmente passageiros que anteriormente utilizavam o transporte regular. Afirmou ainda que a plataforma “causa prejuízos que poderão comprometer a saúde financeira das empresas permissionárias e a comunidade usuária das linhas”.
O aplicativo, que afirma ter mais de 3 milhões de usuários cadastrados, se defendeu no processo afirmando que sua atuação consiste em conectar entre si pessoas que querem fazer uma viagem, formando grupos e possibilitando a contratação de um serviço de fretamento. “A Buser não transporta passageiros, não possui nenhum ônibus sequer e não oferece passagens”, declarou.
O TJ confirmou a decisão de primeira instância em favor do aplicativo. “A atividade empresarial desenvolvida pela Buser não se caracteriza como de transporte, mas de intermediação entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço”, afirmou o desembargador Franco de Godoi, relator do processo.
A plataforma, disse o desembargador, “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser”.
Para o magistrado, não é por conta da alegada clandestinidade que os preços praticados pelo aplicativo são inferiores aos das empresas ligadas ao sindicato. “É porque a Buser se utiliza de tecnologia para melhor alocar a prestação do serviço de transporte fretado.”
Ainda cabe recurso à decisão.
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