Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Colégio é condenado a pagar R$ 30 mil a aluna vítima de bullying

Justiça entendeu que escola não tomou medidas para evitar constrangimentos; cabe recurso da decisão

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A Justiça de São Paulo condenou um colégio particular de Guarulhos a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma aluna vítima de bullying.

A estudante é portadora de uma doença rara, a síndrome de Moebius, que se caracteriza pela paralisia de nervos cranianos. Os portadores dessa doença possuem a chamada face em máscara, ou seja, falta de expressão facial. As manifestações mais frequentes da doença incluem estrabismo, inabilidade para sorrir, alterações nos dentes e na fala, entre outros problemas.

A garota entrou no colégio em 2013 e, conforme seus advogados disseram à Justiça, sempre sofreu discriminação, “sendo excluída pelos colegas e alvo constante de chacotas”.

A situação piorou em 2016, de acordo com o relato, quando cursava o segundo ano do ensino médio. “As gozações foram crescendo de tal modo que ela não teve mais condições de frequentar a escola.”

A mãe da menina disse à Justiça ter procurado a direção do colégio, mas que nada foi feito. “A escola alegou que não cabia a ela dar sermão sobre a postura da turma, afinal os alunos já tinham em torno de 15 anos.”


Na defesa apresentada à Justiça, o colégio afirmou que não há provas de que a garota tenha sido vítima de bullying. “Ela estudou no colégio por quase quatro anos. Quem sofre bullying permanece por tanto tempo em uma escola, com a mesma turma de alunos?”

O colégio afirmou no processo abominar e repudiar qualquer ato discriminatório e que em nenhum momento agiu com má-fé, negligência, imperícia ou imprudência. “Não houve bullying por parte dos alunos ou negligência por parte do colégio. São alegações infundadas.”

A juíza Beatriz de Souza Cabezas não aceitou a argumentação. Disse ter ficado provado que a garota passou por situações desagradáveis e que a escola não adotou as medidas pedagógicas necessárias para saná-las.

“A garota sofreu constrangimento indevido, mas a escola não adotou medidas úteis para mitigar a conduta”, afirmou na sentença.

O colégio ainda pode recorrer da decisão.

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