Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Record é condenada após chamar de ladrão a vítima de um roubo

Juíza condenou emissora a pagar indenização de R$ 5.500 e ordenou a divulgação de uma retratação no 'Cidade Alerta' e no site

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Um dia depois de ter o carro roubado na frente da casa da namorada, W.A.A, de 23 anos, ligou a televisão e se surpreendeu com a notícia divulgada pelo “Cidade Alerta”, da Rede Record.

Seu nome estava sendo citado pela emissora, não como a vítima do crime, mas como o responsável pelo roubo. O programa dizia ainda que, perseguido pela polícia, W.A.A. havia sido morto ao tentar se esconder num pancadão. “É a maldição desses bailes funks”, afirmou, durante a reportagem, o apresentador Luiz Bacci.

O rapaz procurou a Record a fim de avisar o programa sobre o erro e solicitar uma correção, mas disse ter sido ignorado. “A emissora não só não corrigiu a notícia, como a manteve até hoje em seu site”, disse W.A.A. à Justiça, em processo no qual pediu uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, além da retificação da notícia.

Imagem em primeiro plano mostra o apresentador Luiz Bacci durante o programa "Cidade Alerta". Ele está em pé, de roupa social, com as mãos juntas na frente do corpo e sorrindo. Ao fundo, em um telão se lê: Cidade Alerta
Luiz Bacci apresentador do "Cidade Alerta" - Edu Moraes / Record TV

Na defesa apresentada ao Judiciário, a Record declarou que “em nenhum momento extrapolou ou exerceu de forma indevida o direito à liberdade de imprensa e de informar”. Disse que não se pode exigir de um veículo de comunicação conhecimento “exauriente” dos fatos noticiados, “sob pena de inviabilizar a atividade jornalística”.

Renato Zenker, advogado da Record, disse à Justiça que o autor do processo não comprovou ter sofrido prejuízo algum de caráter moral com a reportagem e que se valeu de “platitudes e de expressões genéricas” com o objetivo de sensibilizar a Justiça. “Não foi demonstrada nenhuma repercussão negativa no meio social em que vive.”

A juíza Luciana do Carmo Nogueira não concordou com a argumentação. Ela condenou a Record a pagar uma indenização de R$ 5.500 e ordenou que a emissora divulgue uma retratação no “Cidade Alerta” e no seu site.

“A atividade jornalística deve zelar pela razoável prudência na apuração dos fatos antes de noticiá-los de forma tão confusa”, afirmou a juíza. “Erros acontecem, ainda mais na velocidade das informações hoje em dia, entretanto, a falta de correção é injustificável.”

A Record ainda pode recorrer da decisão.

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