A Justiça paulista negou o pedido da produtora Santa Rita Filmes para incluir cinco músicas dos Secos & Molhados em uma série documental sobre o grupo, um dos maiores fenômenos da indústria fonográfica brasileira.
A produtora havia entrado com o processo na Justiça, pois o músico João Ricardo, criador da banda, não autorizara o uso das músicas "Sangue Latino", "O Vira", "Mulher Barriguda", "Fala" e "El Rey" no documentário "Primavera nos Dentes".
As músicas fazem parte dos discos "Secos & Molhados" e "Secos & Molhados 2" lançados, respectivamente, em 1973 e 1974, quando o grupo teve a sua formação mais conhecida com Ney Matogrosso, Gerson Conrad e João Ricardo.
No processo aberto contra João Ricardo, a produtora afirmou que obteve a concordância de todos os demais coautores das canções, mas que ele sequer respondeu às solicitações.
"Tais músicas são o verdadeiro cerne da produção da banda, ou seja, é impossível que se possa contar a história do grupo, sua importância na cena musical brasileira, seu impacto cultural e político ou mesmo qualquer aspecto biográfico a ela vinculada sem a apresentação dessas músicas", afirmou a produtora à Justiça.
A produtora disse que João Ricardo é notoriamente conhecido pela sua postura de obstrução no uso de suas obras musicais em razão de conflitos com Ney e Conrad, mas que a história da banda, a despeito das rusgas e discussões entre eles, é de interesse público em razão do grande papel da banda na música brasileira.
João Ricardo se defendeu no processo afirmando que o livro no qual a série se baseia, escrito pelo jornalista Miguel de Almeida, o trata como "vilão", "como sendo o causador da destruição dos Secos & Molhados".
Ele afirmou que não respondeu às solicitações da produtora, pois "não tem interesse em autorizar a utilização de suas obras para que a sua imagem seja, mais uma vez, maculada".
João Ricardo disse que a proibição não se trata de "mero capricho", até porque a utilização de suas obras por terceiros lhe é favorável financeiramente. "Mas ninguém, em sã consciência, iria ceder a sua obra para que faça parte de um documentário onde a sua imagem será maculada", afirmou no processo.
Na sentença em que rejeitou o pedido da produtora, o juiz Danilo Mansano Barioni afirmou que a legislação é clara ao estabelecer que "ao autor pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras".
Ele declarou que a vontade do autor não pode ser "suplantada".
A produtora ainda pode recorrer.
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