O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença de primeira instância na qual a empresa Apple havia sido condenada a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais causados pela venda de celulares sem carregador.
O processo foi aberto em julho do ano passado pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, a ABMCC, que acusou a empresa de adotar uma prática abusiva em desprezo ao consumidor brasileiro, obrigando-o a fazer uma segunda compra para ter um "equipamento indispensável para o funcionamento do seu aparelho celular".
As caixas vendidas pela Apple, de acordo com o processo, traziam o aparelho celular e um cabo de energia, mas sem o adaptador de tomada.
O juiz Caramuru Afonso Francisco deu razão à associação e condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 100 milhões, bem como fornecer os carregadores a quem já havia realizado a compra. A empresa teria de pagar ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.
A Apple recorreu da sentença argumentando que não havia cometido ilegalidade alguma. Disse que o adaptador de tomada não é um produto essencial, uma vez que "consumidor possui diversas alternativas para carregar a bateria do aparelho, sem que seja necessário adquirir um adaptador de tomada da Apple".
A empresa citou que o celular pode ser carregado, por exemplo, por indução magnética, por meio de adaptadores fornecidos por outras empresas e por adaptadores da própria Apple de outros equipamentos.
Declarou ainda que a medida foi adotada por uma questão de economia, diminuindo o preço do produto para o consumidor que não precisa do adaptador, bem como por uma questão ambiental, evitando desperdício e o acúmulo de lixo eletrônico.
O Tribunal de Justiça anulou a sentença, mas não entrou no mérito da discussão.
A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do processo, afirmou que já existe um outro processo tramitando no Rio de Janeiro com o mesmo questionamento e que aquela ação, por ter sido ajuizada anteriormente, tem primazia.
Além disso, considerou que a associação não tem legitimidade para abrir esse tipo de processo contra a Apple, uma vez que, de acordo com seu estatuto social, a ABMCC é uma entidade que representa consumidores que adquiriram imóveis, automóveis ou empréstimos bancários por meio de financiamentos.
"Não há relação alguma entre as finalidades institucionais da associação autora do processo e aquilo que ela se propõe a combater nesta ação", declarou ao extinguir o processo.
A associação ainda pode recorrer.
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