Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Bilionário é condenado a indenizar vítima de acidente com jatinho

Empresário disse à Justiça não ter responsabilidade pelo caso; cabe recurso da decisão

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O empresário José João Abdalla Filho foi condenado a pagar uma indenização de mais de R$ 2 milhões por danos morais e materiais a Eduardo Telles Elias, uma das vítimas de um acidente aéreo que matou cinco pessoas no litoral da Bahia em novembro de 2019.

Listado pela revista Forbes como uma das pessoas mais ricas do país, com fortuna avaliada em cerca de R$ 15,4 bilhões, Abdalla era o proprietário do jatinho, que não tinha autorização para realizar serviço de táxi aéreo.

O acidente ocorreu na pista de pouso de um resort de luxo desativado em Maraú. Eduardo, que sofreu queimaduras de terceiro grau em 43% do seu corpo, perdeu a mulher (Marcela Marques Elias) e o filho (Eduardo Marques Elias), de seis anos.

Acidente em pista de pouso de um resort de luxo desativado em Maraú, na Bahia, em novembro de 2019
Acidente em pista de pouso de um resort de luxo desativado em Maraú, na Bahia, em novembro de 2019 - Barra Grande 24hrs

Morreram ainda Maysa Mussi, cunhada do autor do processo, Tuka Rocha, ex-piloto de Stock Car, e Fernando Oliveira Silva, copiloto da aeronave.

Eduardo Elias afirmou que a viagem se destinava à casa de um concunhado, responsável pelo fretamento do jatinho. O voo partiu do aeroporto de Jundiaí (SP).

"Ele não sabia que aquela aeronave estava fazendo táxi aéreo clandestino", afirmou à Justiça o advogado Luiz Arena Alvarez, que o representa.

Segundo o processo, após cometer um erro gravíssimo que causou o acidente, o comandante do voo abandonou a aeronave pela janela frontal, praticamente ileso, sem abrir a porta principal para salvar a vida dos passageiros. A porta precisou ser arrombada.

Inconsciente, Marcela Elias não conseguiu sair. Eduardo retirou o filho carregando-o nos braços, mas o garoto não sobreviveu aos ferimentos morrendo no hospital.

Na defesa apresentada à Justiça, o empresário Abdalla disse não ter responsabilidade pelo acidente. Afirmou que o jato estava em perfeitas condições, com revisões e manutenções em dia, assim como a sua documentação, e que o piloto havia sido contratado pelos passageiros.

"A causa do acidente não tem relação técnica com a aeronave", afirmaram seus advogados à Justiça.

O empresário declarou que o jato era de uso exclusivamente particular e que não realizava serviço de táxi aéreo. Disse que havia sido emprestada gratuitamente.

Ele afirmou que, desejando vender a aeronave, havia disponibilizado-a a interessados para eventuais voos de demonstração, a serem realizados por pilotos e copilotos certificados.

"Por qualquer ângulo que se analise, não se verifica o cometimento de ato ilícito por parte do réu [Abdalla]", disseram seus advogados.

A Justiça não aceitou a argumentação, e o empresário foi condenado em primeira e em segunda instância.

O desembargador Fábio Podestá, relator do processo, afirmou na decisão de 30 de outubro que o empresário tem responsabilidade sobre o voo. Declarou que houve, sim, pagamento a uma terceira pessoa, e que o empresário em momento algum alegou que a viagem aérea ocorreu à sua revelia.

Os valores da condenação ainda serão atualizados com juros e correção monetária. Uma perícia vai calcular também os gastos a serem restituídos com despesas médicas.

Além disso, a decisão estabelece o pagamento de uma pensão de três salários-mínimos mensais, de dezembro de 2019 a setembro de 2061.

Abdalla, que também responde a processos aberto por familiares de outras vítimas do acidente, ainda pode recorrer.

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