Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus Bradesco

Bradesco é condenado a indenizar vítima do golpe do bolo de aniversário

Banco nega falha e já recorreu da sentença

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A Justiça de São Paulo condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 7.000 a um cliente que foi vítima do golpe do bolo de aniversário.



Em setembro do ano passado, quando comemorava seu 61º aniversário, o cliente recebeu uma mensagem no WhatsApp de um suposto funcionário da Sodiê Doces, informando que receberia um presente em sua residência. Ele teria apenas de pagar uma pequena taxa de entrega de R$ 6,49.

Assim foi feito. Quando o entregador chegou, a esposa do cliente fez o pagamento no cartão de crédito, tendo, segundo ela disse à Justiça, o cuidado de verificar o valor digitado na maquininha. O entregador, no entanto, afirmou que, por falta de sinal, o pagamento não tinha sido debitado. A operação foi refeita, desta vez com sucesso.

Instantes depois, bolo recebido, a informação real chegou via SMS: duas transações haviam sido computadas no cartão de crédito. Uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil.

O cliente procurou o banco para comunicar a fraude e solicitar o estorno, mas a resposta foi negativa sob o argumento de que as transações haviam sido confirmadas através do chip e da senha pessoal.

Ele resolveu, então, processar o Bradesco. Disse à Justiça que a fraude ocorreu por "falha gritante" dos seus mecanismos de segurança.

Fachada de agência do Bradesco no Rio de Janeiro - Sérgio Moraes/Reuters


"Os valores, exorbitantes, fogem completamente ao padrão de gastos do cliente", afirmaram à Justiça os advogados Bruno Grigoletto de Souza e Gabriel Grigoletto de Souza, que os representam. "As importâncias debitadas em fraude são superiores aos seus gastos mensais."

Os advogados disseram no processo que o banco tinha total condição de evitar o golpe, enviando um simples pedido de confirmação via celular, telefonando ou simplesmente bloqueando a transação atípica.

A juíza Cindy Fonseca concordou com a argumentação e condenou o banco a desconsiderar as transações realizadas, bem como a pagar a indenização de R$ 7.000 por danos morais.

"As instituições financeiras têm por obrigação garantir a segurança e a confiabilidade em suas operações, diante do risco inerente às atividades que exercem", declarou na sentença. "Houve falha de segurança do sistema bancário."

O Bradesco já recorreu da sentença.

Na defesa apresentada à Justiça, afirmou não ter responsabilidade alguma sobre os fatos. "As compras e transações foram efetuadas com uso de cartão com chip e senha e dentro do limite de crédito disponibilizado."

"Se alguém não agiu com o zelo necessário, foi o próprio cliente, que foi negligente e imprudente", afirmou a instituição. "É responsabilidade do cliente conferir o valor antes de confirmar o pagamento na máquina."

O banco disse que não houve falha em seu sistema de segurança.

"A compra foi realizada pelo próprio cliente, digitando a senha de seu cartão presencialmente, onde estaria o ato ilícito cometido pelo banco?"

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