O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aplicação de uma multa de cerca de R$ 10 milhões dada ao Banco do Brasil pelo Procon em 2021. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.
A multa, de acordo com a decisão, foi aplicada em razão de o banco ter "imposto" o parcelamento automático da dívida do cartão de crédito em 24 vezes a clientes que não conseguiram pagar a fatura integralmente.
A prática, de acordo com a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo no TJ, é "abusiva", uma vez que o consumidor não pode opinar sobre as formas e condições do parcelamento, arcando com juros e demais encargos determinados pela instituição.
"Cercear este direito de escolha do consumidor reveste-se de clara prática abusiva", afirmou a desembargadora, citando que essa modalidade de financiamento, ao estabelecer a cobrança de juros altíssimos, contribui para o agravando a situação de endividamento do cliente.
Na decisão, a desembargadora citou o caso de um consumidor que, além de sofrer o parcelamento automático de uma dívida de R$ 200, teve dificuldades para resolver sua situação junto à instituição.
O consumidor havia dito ao Procon que queria quitar a dívida, sem pagar os juros do financiamento imposto a ele, mas não recebia a fatura. "Estão me roubando", afirmou na reclamação.
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão.
Na petição em que pediu o cancelamento da multa à Justiça, o banco afirmou que o parcelamento automático é "opção" dada ao consumidor após o quinto dia do vencimento da fatura. Disse que a "opção" está prevista nas cláusulas gerais do contrato de utilização do cartão de crédito.
"A alegação de que o banco concedeu empréstimo bancário sem consentimento expresso do consumidor não encontra respaldo", afirmou à Justiça. "Não ocorreu nenhuma infração por parte do banco", declarou sua defesa no processo.
A instituição disse que o parcelamento automático é contratado no maior número possível de parcelas justamente para que o cliente possa se manter adimplente, sem ter o cartão bloqueado.
"Não se sustenta a alegação do Procon de que prazos muito longos e em condições que não avaliam a capacidade de pagamento do consumidor podem gerar maior endividamento", declarou.
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