Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus Banco do Brasil

Banco do Brasil é multado em R$ 10 mi por fazer operação sem o cliente pedir

Instituição nega infração; clientes tiveram dívida do cartão de crédito parcelada automaticamente

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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aplicação de uma multa de cerca de R$ 10 milhões dada ao Banco do Brasil pelo Procon em 2021. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

A multa, de acordo com a decisão, foi aplicada em razão de o banco ter "imposto" o parcelamento automático da dívida do cartão de crédito em 24 vezes a clientes que não conseguiram pagar a fatura integralmente.

A prática, de acordo com a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo no TJ, é "abusiva", uma vez que o consumidor não pode opinar sobre as formas e condições do parcelamento, arcando com juros e demais encargos determinados pela instituição.

Fachada de agência do Banco do Brasil - Luciano Claudino - 15.out.20/Código 19/Agência O Globo


"Cercear este direito de escolha do consumidor reveste-se de clara prática abusiva", afirmou a desembargadora, citando que essa modalidade de financiamento, ao estabelecer a cobrança de juros altíssimos, contribui para o agravando a situação de endividamento do cliente.

Na decisão, a desembargadora citou o caso de um consumidor que, além de sofrer o parcelamento automático de uma dívida de R$ 200, teve dificuldades para resolver sua situação junto à instituição.

O consumidor havia dito ao Procon que queria quitar a dívida, sem pagar os juros do financiamento imposto a ele, mas não recebia a fatura. "Estão me roubando", afirmou na reclamação.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão.

Na petição em que pediu o cancelamento da multa à Justiça, o banco afirmou que o parcelamento automático é "opção" dada ao consumidor após o quinto dia do vencimento da fatura. Disse que a "opção" está prevista nas cláusulas gerais do contrato de utilização do cartão de crédito.

"A alegação de que o banco concedeu empréstimo bancário sem consentimento expresso do consumidor não encontra respaldo", afirmou à Justiça. "Não ocorreu nenhuma infração por parte do banco", declarou sua defesa no processo.

A instituição disse que o parcelamento automático é contratado no maior número possível de parcelas justamente para que o cliente possa se manter adimplente, sem ter o cartão bloqueado.

"Não se sustenta a alegação do Procon de que prazos muito longos e em condições que não avaliam a capacidade de pagamento do consumidor podem gerar maior endividamento", declarou.

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