A dona de casa Maria Aparecida Pinheiro, de 84 anos, ficou indignada ao descobrir o motivo pelo qual seu plano de saúde rejeitara cobrir as despesas com uma mamografia que ela precisava fazer por solicitação de sua ginecologista.
O plano, segundo ouviu do atendente, não cobria esse tipo de exame para mulheres com mais de 80 anos, "a não ser em casos em que já exista comprovação de câncer".
O episódio ocorreu em outubro do ano passado e originou um processo judicial contra o plano Santa Saúde, que tem cerca de 130 mil conveniados na Baixada Santista, em São Paulo.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afirmou que tal "etarismo absurdo e injustificável não pode ser tolerado". Ele condenou o plano a realizar o exame, bem como a pagar uma indenização por danos morais de dez salários-mínimos (R$ 14.120).
"Nos 17 anos à frente desta Vara, já observamos inúmeros abusos cometidos por planos de saúde, notadamente contra usuários idosos. Lamentavelmente, na conta destas empresas pesa mais o lucro do que a saúde dos consumidores, em especial aqueles em idade avançada, como é o caso da autora do processo", afirmou na sentença.
O juiz afirmou na decisão que a idosa foi submetida a uma situação vexatória, "que lhe causou amargura, desgaste e perda de tempo"
O Santa Saúde já recorreu da decisão.
Na defesa apresentada à Justiça, disse ser uma instituição sem fins lucrativos, "aplicando seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais".
Afirmou também que emprega todo esforço necessário para conseguir cumprir seus compromissos financeiros, bem como para "continuar prestando aos seus beneficiários um serviço de máxima excelência e qualidade".
O plano afirmou que, no caso da idosa, houve apenas "um desencontro de informações" e que o pedido de exame foi devidamente autorizado no dia 16 de novembro [no mesmo dia em que a Justiça concedeu uma liminar em favor da idosa].
Citando estar no mercado há 30 anos, o Santa Saúde disse que a autorização havia sido negada no primeiro momento em razão de uma divergência entre o motivo do requerimento e o código CID (Classificação Internacional de Doenças) informado no encaminhamento médico.
"Não existiu nenhum ato ilegal", afirmou a operadora à Justiça. "Houve apenas um dissabor resultante das relações cotidianas a que todos estão sujeitos."
O recurso ainda não foi julgado.
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