A Justiça paulista determinou que a Amil arque com os custos do tratamento de um bebê, vítima de uma doença rara, progressiva e que pode ser letal, a atrofia muscular espinhal (AME).
O remédio para o tratamento, de acordo com o processo judicial aberto pela família da criança contra o plano de saúde, custa R$ 10,6 milhões.
A criança recebeu o diagnóstico da doença aos três meses de vida. A AME é uma doença neurodegenerativa que afeta a capacidade do indivíduo de caminhar, comer e, em última instância, de respirar.
A única forma de controlar a doença, segundo relatório médico anexado ao processo, é o tratamento com um medicamento chamado Onasemnogeno Abeparvoveque (Zolgensma).
A família do garoto disse à Justiça que, a despeito de o medicamento estar inserido no rol de cobertura assistencial obrigatória da ANS (Agência Nacional de Saúde), a Amil estaria retardando a liberação da compra.
"Em descabida má-fé e abusividade sem precedentes, a ré [Amil] enrola a liberação do medicamento para o tratamento", disse à Justiça o advogado Léo Rosenbaum, que representa a família.
A empresa se defendeu no processo afirmando que não se negou a fornecer o medicamento, pois sequer teve tempo hábil para analisar a solicitação da compra.
Disse também que a cobertura do medicamento não está prevista no contrato e que a solicitação pode gerar irreversíveis consequências para o grupo.
"Sendo um medicamento novo, que traz esperança para uma doença grave, é possível prever o ingresso de inúmeras novas demandas [solicitações]", afirmou à Justiça. "Considerando o custo do medicamento, eventuais decisões descabidas prejudicarão a sobrevivência das próprias operadoras de saúde."
De acordo com a Amil, "as operadoras de planos de saúde não podem ser compelidas a cobrir todo e qualquer procedimento requerido. Disse também que não se justifica a obrigatoriedade de manter o tratamento para o plano de saúde se o remédio é disponibilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como é o caso do Onasemnogeno Abeparvoveque.
O juiz Guilherme Gomes Dias não aceitou a argumentação e condenou a Amil, no dia 22 de junho, a fornecer o medicamento, confirmando uma liminar concedida anteriormente pela juíza Leila Ponte.
De acordo com o magistrado, não é válida a alegação de que a cobertura do medicamento não está prevista em contrato, pois o medicamento não tem caráter experimental.
A Amil ainda terá de pagar, segundo a sentença, as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios do representante da família, valor definido em R$ 1,6 milhão.
A empresa disse à Justiça que esse valor é "exorbitante"
O remédio já foi aplicado, mas a empresa ainda pode recorrer.
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